Vice-prefeitos podem ser eleitos para o Executivo municipal mesmo após assumir mandato, diz TSE
De acordo com o relator, Antonio Carlos Ferreira, a regra só não vale para uma releição após a pessoa ter sido oficialmente escolhida para ocupar a prefeitura; o ministro lembra que STF também está de acordo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (13), que o vice-prefeito que substituir o prefeito nos seis meses anteriores à eleição pode disputar o mesmo cargo na eleição seguinte, mesmo que tenha ficado pouco tempo no comando da prefeitura.
No entanto, a regra permite uma única reeleição aos chefes do Poder Executivo. O TSE afirma que uma nova candidatura na sequência configuraria um terceiro mandato consecutivo. O entendimento é baseado no parágrafo 5º da Constituição Federal.
Nos casos de afastamentos comuns, como férias do prefeito ou outras situações que não tenham sido determinadas pela Justiça o entendimento é que a substituição do titular nos seis meses anteriores à eleição configura exercício do mandato.
O tema voltou ao debate porque o Diretório Nacional da Rede Sustentabilidade (Rede) pediu uma consulta que questionava se um vice-prefeito assumisse temporariamente a prefeitura por menos de 15 dias, nos seis meses anteriores à eleição, poderia disputar a reeleição depois de ser eleito no mesmo cargo que ocupou e cumprir integralmente o mandato.
Ao analisar o caso, o ministro relator Antonio Carlos Ferreira destacou que a substituição ou sucessão do chefe do Executivo nos seis meses anteriores à eleição é considerada exercício do mandato, mesmo quando ocorre por um período curto e de forma provisória. Ele também afirmou que o tema já está consolidado na jurisprudência da Corte.
STF está alinhado à decisão
Durante o julgamento, Antonio Carlos Ferreira também explicou que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) não altera essa regra.
No julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) relacionado ao tema, o STF decidiu que o exercício da chefia do Executivo nos seis meses anteriores à eleição, quando ocorre por determinação de uma decisão judicial ainda não definitiva, não deve ser considerado para fins de reeleição.
Segundo o ministro, essa é uma situação excepcional e diferente da analisada pelo TSE nesta quinta-feira.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



