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Vice-prefeitos podem ser eleitos para o Executivo municipal mesmo após assumir mandato, diz TSE

De acordo com o relator, Antonio Carlos Ferreira, a regra só não vale para uma releição após a pessoa ter sido oficialmente escolhida para ocupar a prefeitura; o ministro lembra que STF também está de acordo

PorBrasília
STF aprova lista com três mulheres para Lula escolher integrante substituta do TSE.
STF aprova lista com três mulheres para Lula escolher integrante substituta do TSE. • CNN Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (13), que o vice-prefeito que substituir o prefeito nos seis meses anteriores à eleição pode disputar o mesmo cargo na eleição seguinte, mesmo que tenha ficado pouco tempo no comando da prefeitura.

No entanto, a regra permite uma única reeleição aos chefes do Poder Executivo. O TSE afirma que uma nova candidatura na sequência configuraria um terceiro mandato consecutivo. O entendimento é baseado no parágrafo 5º da Constituição Federal.

Nos casos de afastamentos comuns, como férias do prefeito ou outras situações que não tenham sido determinadas pela Justiça o entendimento é que a substituição do titular nos seis meses anteriores à eleição configura exercício do mandato.

O tema voltou ao debate porque o Diretório Nacional da Rede Sustentabilidade (Rede) pediu uma consulta que questionava se um vice-prefeito assumisse temporariamente a prefeitura por menos de 15 dias, nos seis meses anteriores à eleição, poderia disputar a reeleição depois de ser eleito no mesmo cargo que ocupou e cumprir integralmente o mandato.

Ao analisar o caso, o ministro relator Antonio Carlos Ferreira destacou que a substituição ou sucessão do chefe do Executivo nos seis meses anteriores à eleição é considerada exercício do mandato, mesmo quando ocorre por um período curto e de forma provisória. Ele também afirmou que o tema já está consolidado na jurisprudência da Corte.

STF está alinhado à decisão

Durante o julgamento, Antonio Carlos Ferreira também explicou que uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) não altera essa regra.

No julgamento de um Recurso Extraordinário (RE) relacionado ao tema, o STF decidiu que o exercício da chefia do Executivo nos seis meses anteriores à eleição, quando ocorre por determinação de uma decisão judicial ainda não definitiva, não deve ser considerado para fins de reeleição.

Segundo o ministro, essa é uma situação excepcional e diferente da analisada pelo TSE nesta quinta-feira.

 

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.

 

 

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