O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava o candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, ao caso Master, ao suposto esquema de rachadinha, à compra de imóveis com pagamento em dinheiro vivo e a outros episódios envolvendo a família Bolsonaro.
A decisão foi tomada em caráter liminar, após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. A defesa argumentou que a propaganda divulgava informações manipuladas e descontextualizadas, capazes de induzir o eleitor ao erro durante o período eleitoral.
O que dizia o jingle
A propaganda, veiculada em emissoras de rádio, utilizava uma sequência de perguntas e respostas para relacionar Flávio Bolsonaro a diferentes investigações e episódios.
Entre as referências estavam:
- o pedido de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro para financiar o filme sobre Jair Bolsonaro;
- depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates;
- o caso das rachadinhas no antigo gabinete de Flávio;
- a homenagem ao ex-policial Adriano da Nóbrega;
- a compra de imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro.
Ao conceder a liminar, Kassio Nunes Marques afirmou que a propaganda ultrapassa os limites da crítica política permitida na campanha eleitoral.
Segundo o presidente do TSE, a peça apresenta acusações sem informar o desfecho ou a situação jurídica atual dos fatos mencionados, criando uma percepção que pode induzir o eleitor a erro.
Na decisão, o ministro destaca, por exemplo, que:
- a investigação sobre o caso das rachadinhas envolvendo Flávio Bolsonaro foi arquivada;
- a homenagem a Adriano da Nóbrega ocorreu antes de sua ligação com milícias ser oficialmente reconhecida;
- outros fatos citados são apresentados como se estivessem definitivamente comprovados, sem esclarecer o estágio das apurações.
Para o ministro, a forma como a propaganda foi construída transmite ao eleitor uma narrativa que não reflete integralmente o contexto jurídico de cada caso.
A decisão tem caráter liminar, ou seja, é provisória.
Nunes Marques determinou a retirada imediata da propaganda até que a campanha de Lula apresente manifestação no processo. Depois dessa etapa, o caso será submetido ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou revoga a medida.
Campanha de Lula
A reportagem informou ter procurado a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestação da campanha petista.