O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou que a rede social X remova, no prazo de 24 horas, publicações feitas pelo ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em que o parlamentar coloca em dúvida a segurança das urnas eletrônicas brasileiras.
A decisão, publicada em caráter liminar, atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário do TSE.
Nas publicações questionadas, Eduardo Bolsonaro citou documentos divulgados pela Agência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA) sobre supostas fraudes em eleições realizadas na Venezuela entre 2004 e 2020. Em seguida, o parlamentar levantou dúvidas sobre a inviolabilidade das urnas eletrônicas utilizadas no Brasil.
Smartmatic e urnas brasileiras
Ao fundamentar a decisão, Nunes Marques destacou que o relatório da CIA trata do sistema eletrônico utilizado na Venezuela, operado pela empresa Smartmatic, e não possui relação com o modelo brasileiro de votação.
Segundo o ministro, a associação entre os dois sistemas já foi desmentida reiteradas vezes pela Justiça Eleitoral e pode induzir eleitores a erro ao comprometer a confiança no processo eleitoral.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a atuação da Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção na liberdade de expressão. No entanto, afirmou que esse direito não impede a adoção de medidas contra a divulgação de informações falsas ou descontextualizadas capazes de afetar a credibilidade das eleições: "A resolução do TSE veda a divulgação de fatos inverídicos ou descontextualizados que comprometam a confiabilidade das etapas de votação, apuração e totalização dos votos", registrou o ministro.
Proibição de novas publicações
Além de determinar a retirada das postagens, Nunes Marques ordenou que Eduardo Bolsonaro deixe de divulgar ou republicar conteúdos que associem as urnas eletrônicas brasileiras à Smartmatic ou difundam informações consideradas sabidamente falsas sobre a segurança do sistema eletrônico de votação.
O descumprimento da determinação poderá resultar na aplicação de multa diária, cujo valor será fixado pela Justiça Eleitoral.
Outros perfis não sofreram restrições
Na mesma decisão, o presidente do TSE analisou publicações semelhantes feitas pelos deputados federais Júlia Zanatta (PL-SC) e Gustavo Gayer (PL-GO).
No entendimento do ministro, os conteúdos publicados pelos parlamentares não apresentaram irregularidades porque não estabeleceram uma relação direta entre o relatório da CIA e o sistema eletrônico de votação utilizado nas eleições brasileiras. Com isso, apenas as postagens de Eduardo Bolsonaro foram alvo da ordem de remoção imediata. A decisão é provisória e ainda será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral para análise definitiva.