TSE e Ministério da Justiça assinam portaria que proíbe PRF de bloquear estradas no dia da eleição
Portaria foi assinada em cerimônia na sede do TSE, e teve presença do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a da presidente da Corte Eleitoral, Cármen Lúcia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça determinaram que as ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em estradas só serão permitidas com comunicação prévia durante o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais, em 6 e 27 de outubro, respectivamente.
A portaria foi assinada nesta quinta-feira (19) em cerimônia realizada na sede do TSE, e contou com a participação do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e a da presidente da Corte Eleitoral, ministra Cármen Lúcia.
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Eleição de 2022
A parceria entre o TSE e o Ministério da Justiça foi estabelecida após os bloqueios ocorridos no segundo turno das eleições presidenciais de 2022, especialmente em cidades do Nordeste. O ministro da Justiça ressaltou que a regra atual é importante por levar o Estado a garantir a nova circulação dos eleitores durante o período eleitoral.
“Nós não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, disse Lewandowski.
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.



