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TSE barra propaganda de Lula que liga Flávio ao caso Master

Decisão de Nunes Marques suspende peça eleitoral que associa o candidato do PL e seu vice a escândalos, por considerar que as acusações foram apresentadas fora de contexto e sem informações sobre o desfecho de um dos casos

Por, Brasília
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Lula (PT) disputam o segundo turno.
Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Lula (PT) disputam o segundo turno. • Mateus Vitor Fernandes e Ricardo Stuckert.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associa o senador Flávio Bolsonaro (PL) a supostas irregularidades no caso do Banco Master. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques, após uma representação apresentada pela campanha do candidato do PL à Presidência.

A peça publicitária, com duração de 30 segundos, apresentava Lula e o vice Geraldo Alckmin (PSB) como a “dupla da experiência” e classificava Flávio Bolsonaro e seu candidato a vice, Alfredo Gaspar (PL), como a “dupla dos escândalos”.

No trecho questionado, a propaganda afirmava que Flávio era investigado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso Banco Master. O material também mencionava um pedido de investigação contra Gaspar por suposto estupro de vulnerável.

Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou que as informações foram apresentadas de maneira descontextualizada e sem elementos suficientes para sustentar as afirmações exibidas. Segundo o ministro, a propaganda utilizou uma manchete jornalística sobre um suposto pedido de recursos para a produção de um filme, mas a publicação não mencionava investigação por corrupção ou lavagem de dinheiro.

Em relação a Alfredo Gaspar, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado o arquivamento do pedido de investigação em 6 de outubro. A propaganda, no entanto, utilizou uma manchete anterior sem informar o desfecho do caso.

A decisão determina a retirada imediata da peça do horário eleitoral gratuito e proíbe sua veiculação novamente, integral ou parcialmente, em inserções e programas eleitorais.

A medida tem caráter liminar, ou seja, provisório, e foi tomada no âmbito da disputa judicial entre as campanhas que disputam o segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.

O caso ocorre em meio à intensificação das ações na Justiça Eleitoral envolvendo propagandas e publicações dos dois candidatos. Nos últimos dias, o TSE também determinou a remoção de conteúdos da campanha de Lula que associavam uma eventual vitória de Flávio a cortes em programas sociais. As decisões apontam limites para a divulgação de afirmações eleitorais que, segundo os ministros responsáveis, não estejam suficientemente amparadas em fatos ou apresentem informações fora de contexto.

 

Por, Repórter

João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.

 

 

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