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TSE determina retirada de publicações de Flávio que associavam Lula a facções criminosas

Por unanimidade, ministros concluíram que duas publicações associavam Lula a organizações criminosas sem qualquer base factual suficiente e que uma terceira utilizava inteligência artificial sem a identificação obrigatória prevista pela legislação eleitoral

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TSE determina retirada de publicações de Flávio Bolsonaro que associavam Lula a facções criminosas
TSE determina retirada de publicações de Flávio Bolsonaro que associavam Lula a facções criminosas • Foto: CNN

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, determinar que o senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), retire do ar, no prazo de 24 horas, três publicações feitas na rede social X que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a organizações criminosas.

A decisão também proíbe a republicação dos conteúdos ou de materiais considerados substancialmente semelhantes. O provedor da plataforma foi notificado para cumprir a ordem no mesmo prazo e poderá ser multado em caso de descumprimento.

O julgamento ocorreu após uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

A federação alegou que as publicações configuravam propaganda eleitoral irregular e continham informações sem respaldo fático, com potencial para influenciar o debate político durante o período eleitoral.

Publicações envolviam facções criminosas e uso de inteligência artificial

Entre os conteúdos questionados, duas postagens relacionavam Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV).

Na avaliação dos ministros, as publicações extrapolaram os limites da crítica política ao atribuírem ao candidato ligação com organizações criminosas sem a apresentação de elementos mínimos que sustentassem a acusação.

O terceiro conteúdo utilizava inteligência artificial para simular uma situação envolvendo o presidente. Segundo o relator do caso, ministro André Mendonça, a publicação não identificava de forma clara que havia sido produzida com o uso da tecnologia, como determina a legislação eleitoral.

Ao votar, o ministro André Mendonça ressaltou que a liberdade de manifestação durante o processo eleitoral não autoriza a divulgação de acusações graves desacompanhadas de base factual.

Segundo o relator, críticas à atuação do governo e à política de segurança pública são legítimas, mas não podem ser confundidas com a imputação de vínculos pessoais com organizações criminosas sem provas.

Mendonça também reconsiderou uma decisão anterior que havia mantido uma das publicações, concluindo que o material produzido com inteligência artificial descumpria as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para esse tipo de conteúdo.

Plataforma também deverá cumprir a decisão

Além da determinação dirigida ao senador, o Tribunal ordenou que a plataforma X retire as três publicações no prazo de 24 horas após ser formalmente comunicada.

Caso a decisão não seja cumprida dentro do período estabelecido, tanto a manutenção dos conteúdos quanto eventual republicação poderão resultar na aplicação de multa diária, conforme previsto pela decisão do TSE.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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