O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu levantar o sigilo dos depoimentos do empresário Daniel Vorcaro, do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, e pelo diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino, prestados ainda em dezembro nas
A decisão de Toffoli atendeu a um pedido formulado pelo próprio Banco Central para que tenha acesso ao depoimento de Aquino, ouvido em audiência no dia 30 de dezembro. Porém, o magistrado levantou o sigilo do depoimento de todos os envolvidos, além da acareação entre Vorcaro e Paulo Henrique Costa.
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O restante do inquérito sobre o Master, no entanto, segue em segredo até que a Procuradoria-Geral da República se manifeste. A investigação está relacionada à tentativa de compra de 58% do Master pelo BRB, operação que foi negada pela autoridade monetária por riscos ao Sistema Financeiro Nacional (SFN).
As investigações apontam que o BRB teria injetado R$ 16,7 bilhões no Master entre 2024 e 2025, na compra de carteiras de crédito falsas e ativos irregulares. No ano passado, o BRB informou que já teria liquidado ou substituído mais de R$ 10 bilhões dos ativos do Master, e disse que poderia receber um aporte do seu controlador, o governo do Distrito Federal, caso seja confirmado o prejuízo no caso Master.
Em novembro, o Master foi liquidado após ser alvo da operação Compliance Zero da Polícia Federal (PF), no qual Vorcaro foi preso. A ação teve como objetivo combater a venda de títulos de créditos falsos pelo conglomerado de instituições do banco. Os títulos eram usados para alavancar a capitalização da instituição, oferecendo taxas de juros em percentuais acima da média do mercado.
O caso foi enviado ao STF pela possibilidade de envolver autoridades com foro privilegiado. Contudo, a atuação de Toffoli é criticada por uma suposta parcialidade e envolvimento com o próprio Vorcaro. Nesta quinta-feira (29), o magistrado se pronunciou oficialmente pela primeira vez, destacando que foi escolhido relator do caso por sorteio e que decidirá sobre mandar o caso para
“Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”, disse.