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Toffoli rejeita mais um habeas corpus em favor de Bolsonaro

Ministro do STF não analisa mérito da condenação e afirma que pedido feito por terceiro pode comprometer a estratégia da defesa oficial

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Ministro do STF, Dias Toffoli | CNN Brasil • Créditos: CNN Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou mais um habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro, nesta segunda-feira (15), sem sequer analisar o mérito da condenação imposta pela Primeira Turma da Corte. A decisão foi tomada com base no entendimento de que o pedido não foi autorizado pelo próprio Bolsonaro e poderia interferir negativamente na estratégia da defesa técnica já constituída.

O habeas corpus analisado é o de número 266.407. Nele, um cidadão identificado como André Germano Silva de Barros afirma atuar em favor de Jair Messias Bolsonaro contra a decisão da Primeira Turma do STF que determinou o início imediato do cumprimento da pena em ação penal criminal.

No documento, era alegado suposto constrangimento ilegal, sustentando dúvidas na aplicação dos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tratam de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Para embasar o pedido, citava voto do ministro Luiz Fux que, segundo a argumentação, teria levantado questionamentos sobre a interpretação dos tipos penais utilizados na condenação. A solicitação era para que o Supremo afastasse a pena aplicada a Bolsonaro, sob o argumento de que a condenação ocorreu por maioria de votos. O autor do habeas corpus pedia ainda que a ordem fosse concedida de forma liminar e confirmada no julgamento definitivo da ação.

Regimento do STF embasa rejeição

Toffoli fundamenta a decisão no artigo 192, parágrafo 3º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que determina que a Corte não deve conhecer habeas corpus impetrado sem autorização do paciente. O ministro cita precedentes do Plenário e decisões de outros integrantes do tribunal, além de trecho de voto da ministra Rosa Weber, no qual se afirma que intervenções desse tipo podem “mais atrapalhar do que auxiliar” a defesa.

Com esse entendimento, Toffoli decidiu não conhecer o habeas corpus, expressão técnica que indica que o Supremo não chegou a examinar o conteúdo do pedido, limitando se a declarar sua inviabilidade processual. Ao final da decisão, o ministro determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento do processo, sem necessidade de nova publicação, encerrando definitivamente a tramitação do habeas corpus apresentado em favor do ex-presidente.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

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