TCU livra Lula de devolver relógio de ouro da marca Cartier, ganhado em 2005
Presente avaliado em R$ 60 mil foi dado ao presidente durante o primeiro mandato, em 2005; defesa de Bolsonaro - acusado de se apropriar de joias - se beneficia do caso

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (7) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não vai precisar devolver um relógio de ouro que ganhou em 2005, da marca Cartier.
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Agora, diante da inexistência da norma, estou afirmando categoricamente que até o presente momento não existe uma norma clara que trate de recebimento de presentes por parte de presidentes da República e na ausência da norma. Não me cabe legislar”.
Entenda o caso
A ação chegou ao TCU 18 anos após Lula receber o presente do governo francês e tem ligação com outro caso: o do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), indiciado pela Polícia Federal por peculato (desvio de bens públicos), lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso envolvendo a venda de joias presenteadas pelo governo da Arábia Saudita.
O processo foi protocolado no TCU em 2023 pelo deputado federal Sanderson (PL-RS) - apoiador de Bolsonaro. Relatado pelo ministro Antonio Anastasia (ex-governador e senador por Minas Gerais), o processo chegou a ser pautado em maio, porém, após pedido de vista, foi adiado por um período de 60 dias.
O relógio em questão é da marca francesa Cartier, do modelo Santos Dumont. O presente foi dado a Lula pela própria fabricante durante uma visita a Paris. Ele é feito de ouro branco 16 quilates e prata 750, e está avaliado em cerca de R$ 60 mil. O item está em posse de Lula, que já foi visto com ele no pulso em algumas ocasiões.
Bolsonaro também entra
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro acompanha com muita atenção o julgamento desta quarta-feira por avaliar que o caso pode ter influência no julgamento que Bolsonaro ainda deverá enfrentar, caso a Procuradoria-geral da República (PGR) dê sequência em seu pedido de indiciamento.
A diferença entre os dois casos, no entanto, é que as regras sobre os presentes recebidos pela presidência ainda não eram tão rígidas em 2005, quando o relógio foi entregue a Lula. No caso de Bolsonaro, a suposta venda das joias sauditas ocorreu já sob a vigência de uma regra de 2016, quando o próprio TCU proibiu que ex-presidentes ou entidades que armazenam itens do acervo presidencial vendessem ou doassem esses presentes.
Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Centro Universitário e Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Foi finalista do Prêmio CNT de Jornalismo em 2025. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio




