Subprocurador pede auditoria de gastos públicos em cartão corporativo da presidência
A autoridade que fiscalização completa, inclusive a finalidade da compra e a identificação dos fornecedores e sugeriu que o TCU encaminhe ao Congresso Nacional regras de transparência fiscal para candidatos à presidência

O subprocurador Lucas Rocha Furtado pediu ao Tribunal de Contas da União (TCU) que apure se os gastos públicos relacionados à presidência da República, inclusive com cartões corporativos, vêm sendo registrados, justificados, fiscalizados e divulgados em nível compatível com as normas constitucionais. A representação foi apresentada nesta segunda-feira (26) e solicita uma auditoria sobre o uso do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).
No documento, a autoridade pede que a fiscalização abranja valores, datas, finalidades das despesas, identificação dos fornecedores, comprovantes, saques e prestações de contas. É solicitado também que seja feita uma auditoria sobre operações e despesas custeadas, direta ou indiretamente, com dinheiro público que possam ter beneficiado candidatos à presidência, inclusive em eleições futuras. O subprocurador também quer que o TCU examine os motivos de eventuais restrições de acesso às informações.
“Recursos públicos não podem ser tratados como se fossem patrimônio privado, nem gastos custeados pelo erário podem ficar fora do escrutínio social por invocação genérica de sigilo”, ressaltou.
Caso sejam confirmadas irregularidades após a análise, é pedido que sejam adotadas medidas corretivas e sancionatórias, com identificação dos responsáveis e cálculo de eventuais prejuízos aos cofres públicos.
O subprocurador também propõe a possibilidade do TCU encaminhar ao Congresso Nacional uma contribuição técnica para criar regras de transparência fiscal para candidatos à Presidência durante o período eleitoral. Uma das sugestões prevê a divulgação de informações necessárias para verificar a compatibilidade entre patrimônio, rendimentos e declarações públicas, com proteção de dados que não sejam relevantes para o interesse público.
Proteção de dados que não sejam de interesse público
O documento deixa claro que, apesar de ser uma conferência sobre dados financeiros, a proposta não autoriza uma investigação indiscriminada das contas privadas de candidatos ou familiares. Por isso, ele pede que o TCU verifique se a classificação de despesas como sigilosas tem justificativa individualizada e respaldo legal.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê restrições em algumas situações, por exemplo se a divulgação coloca em risco a segurança do presidente e de seus familiares. Segundo Furtado, um eventual acesso a dados protegidos deve seguir os meios legais e estar limitado aos fatos, às pessoas e ao período relacionados a indícios concretos de irregularidades.
Porém, para ele, essa possibilidade deve ser a exceção e não deve impedir o acesso dos órgãos de controle aos documentos.
“Quanto maior o gasto, mais rigorosa deve ser a prestação de contas; quanto maior a restrição de acesso, mais específica e demonstrável deve ser sua justificativa”, escreveu.
Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.



