STJ anula decisão da Justiça de Minas que fixou indenização de R$ 2 mil a atingidos em Mariana
Ministro do STJ considerou injusto valor garantido a vítimas do rompimento da barragem que tiveram o fornecimento de água interrompido por causa da tragédia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e anulou uma decisão que fixava em R$ 2 mil o valor de uma indenização a atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco, em Mariana, em 2015. A ação tratava de moradores que tiveram o abastecimento de água interrompido por causa da tragédia.
A barragem de Fundão, de propriedade da mineradora, se rompeu em 5 de novembro daquele ano, destruindo duas comunidades e contaminando toda a bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram na ocasião.
Na decisão, o ministro do STJ, Herman Benjamin, apontou uma série de erros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na condução do processo. Entre elas a de não ter assegurado o direito ao contraditório das vítimas que foram afetadas pela interrupção do serviço.
“Como é possível em uma situação como essa, que afetou centenas de milhares de pessoas, termos um procedimento que conta apenas com a presença do réu? Sendo que o réu é uma pessoa jurídica de grande peso e as pessoas físicas, vítimas, muitas delas absolutamente miseráveis, absolutamente sem participação. É a orfandade processual levada ao extremo”, disse o ministro ao criticar a condução da ação por parte do Poder Judiciário mineiro.
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