Itatiaia

TRE-MG suspende propagandas de Roscoe, Simões, Patrus e Cleitinho por irregularidades

Decisões apontaram problemas de acessibilidade e participação de apoiadores acima do limite previsto pela legislação eleitoral

Por e 
TRE-MG lançou programa de combate à desinformação
TRE-MG • TRE/Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu, neste domingo (30), quatro decisões liminares que determinaram a suspensão de cinco inserções veiculadas no horário eleitoral gratuito de televisão. As medidas atingem três propagandas da campanha de Flávio Roscoe (PL), uma de Mateus Simões (PSD), uma de Patrus Ananias (PT) e uma de Cleitinho Azevedo (Republicanos), que disputam o Governo de Minas.

As ações foram apresentadas pelo departamento jurídico da campanha de Gabriel Azevedo e pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), após a identificação de possíveis irregularidades nas peças. As cinco inserções foram questionadas por problemas relacionados à acessibilidade. Nas propagandas de Mateus Simões e Patrus Ananias, também foi apontado o uso de apoiadores por período superior ao limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral.

Propagandas de Roscoe

Nas três inserções de Flávio Roscoe, os questionamentos foram relacionados à acessibilidade. Uma das peças foi exibida sem janela com intérprete de Libras e sem audiodescrição. Nas outras duas, a janela de Libras aparecia em dimensões inferiores ao padrão mínimo previsto na regulamentação. Ao analisar as mídias, o TRE-MG confirmou a ausência da janela de Libras na primeira propaganda e considerou que, nas outras duas, as dimensões do recurso eram aparentemente inferiores às exigidas.

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão das três inserções e estabeleceu prazo improrrogável de 24 horas para que sejam substituídas ou adequadas. Pela regulamentação, a janela de Libras deve ocupar, no mínimo, metade da altura e um quarto da largura da tela. Após o prazo, cada nova exibição em desconformidade poderá resultar em multa de R$ 5 mil.

A reportagem da Itatiaia questionou a equipe de comunicação do candidato, que ainda não se manifestou. A matéria será atualizada com o posicionamento.

Propaganda de Mateus Simões

No caso de Mateus Simões, a representação questionou uma inserção de 30 segundos na qual o ex-governador Romeu Zema aparecia, por imagem ou voz, durante pelo menos 20 segundos. A legislação permite que apoiadores ocupem até 25% do tempo de cada programa ou inserção, o equivalente a 7,5 segundos em uma peça de 30 segundos. A propaganda também apresentava uma janela de Libras em dimensões inferiores às obrigatórias.

O TRE-MG suspendeu a inserção e determinou que, em até 24 horas, a campanha limite a participação de Zema a 25% do tempo da peça e ajuste a janela de Libras para, no mínimo, 50% da altura e 25% da largura da tela. Também foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada exibição irregular realizada após o prazo determinado pela Justiça Eleitoral. Procurada pela reportagem, a campanha do candidato pessedista informou que não irá se manifestar sobre a decisão.

Propaganda de Patrus Ananias

A terceira decisão atingiu uma inserção de Patrus Ananias com participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na peça de 30 segundos, Lula fazia pedido direto de voto, mencionava o nome do candidato e encerrava a propaganda com a expressão “Vote Patrus”. Segundo a decisão, a fala de Lula ocupava aproximadamente 16 segundos, sem considerar os momentos em que ele aparecia apenas visualmente. O tempo já supera, portanto, o limite legal de 7,5 segundos para a participação de apoiadores.

O relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, destacou que, mesmo sem contabilizar o período em que Lula aparecia somente por imagem, a duração de sua fala, isoladamente, já ultrapassava o limite permitido. A decisão apontou ainda uma segunda irregularidade relacionada à acessibilidade: a janela com intérprete de Libras havia sido inserida em dimensões significativamente inferiores às exigidas pela legislação.

O TRE-MG concedeu a tutela de urgência, suspendeu a propaganda de Patrus Ananias e determinou que o candidato e sua coligação não voltem a exibir a peça. Por meio de nota, a campanha de Patrus Ananias disse que recebeu a decisão com "estranheza".

"Causa estranheza que, justamente quando as pesquisas registram o crescimento de Patrus, os adversários recorram à Justiça para tentar esconder do eleitor mineiro uma informação importante: em Minas, o candidato do presidente Lula é Patrus", afirmou.

Propaganda de Cleitinho

No caso de Cleitinho Azevedo, foi solicitado que coligação interrompa a exibição de uma inserção que apresentava janela com intérprete de Libras, mas não possuía legenda aberta correspondente ao conteúdo falado pelo candidato. A propaganda exibia apenas a frase fixa “#meuvotoé10 – O povo no comando de Minas!”. Segundo a decisão, o texto não poderia ser considerado um recurso de acessibilidade, porque não reproduzia as falas da peça.

O tribunal ressaltou que audiodescrição, janela com intérprete de Libras e legenda aberta são recursos cumulativos e devem ser providenciados pelas campanhas. Procurada pela reportagem, a campanha de Cleitinho ainda não se manifestou. A matéria será atualizada com o posicionamento.

Por

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

Por

Jornalista formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH) e pós-graduado em Jornalismo nos Ambientes Digitais pela mesma instituição. Possui experiência como repórter, produtor e coordenador de telejornal.

 

 

Belo Horizonte