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STF tem maioria para reconhecer licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva

A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união estável homoafetiva que fez uma inseminação artificial; caso tem repercussão geral

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O prédio do Supremo Tribunal Federal
O prédio do Supremo Tribunal Federal • Divulgação / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (13), por maioria de votos, a favor da possibilidade de conceder licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira tenha engravidado por inseminação artificial.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, manifestou-se favorável ao reconhecimento desse benefício, sendo seguido pelos demais ministros da Corte.

Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença.

"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.

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