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STF retoma validade de lei que obriga cemitério a avisar exumação a família de morto

Norma do Rio de Janeiro aguardava uma decisão da Corte há quase dois anos

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André Mendonça  atendeu um pedido secundário da Defensoria Pública e autorizou que a mulher cumpra a pena em regime inicial aberto
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal • Nelson Jr | SCO | STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu um recurso extraordinário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RJ) e confirmou a validade da lei carioca 5.776/2014. A norma, aprovada pelo órgão em 2014, obriga os cemitérios da cidade a informar a exumação por decurso de tempo à família ou responsável do morto com 30 dias de antecedência. Em caso de descumprimento, os cemitérios podem pagar multas de R$ 1,5 mil, podendo ter suas concessões cassadas em casos de reincidência.

Em março de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia declarado a inconstitucionalidade da lei. Na ocasião, a Corte local atendeu a um argumento da prefeitura municipal. Para o órgão, houve desrespeito ao princípio da separação de Poderes, pois apenas o Executivo pode legislar sobre o funcionamento e organização da administração pública.

O ministro compreendeu que a decisão do TJ-RJ vai contra a jurisprudência do STF. A Corte já fincou a ideia de que uma lei que, embora crie despesa para a Administração, mas não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos, “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo”. Cabe recurso.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.