STF retoma julgamento sobre regras para big techs nesta quarta (17)
Ministros devem concluir a redação final da tese que ampliou a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros; prazo de adaptação de 60 dias é um dos pontos em debate

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento que irá definir as regras para a responsabilização das big techs por conteúdos publicados por terceiros em suas plataformas. Os ministros precisam concluir a redação final da tese que orientará a aplicação do entendimento adotado pela Corte sobre o tema.
Segundo a CNN, apesar de o STF ter avançado na análise dos recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor na última semana, a definição do texto final foi adiada. Caberá ao relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentar uma versão consolidada da decisão, incorporando os pontos de consenso e submetendo ao plenário os temas ainda divergentes.
Entre as questões pendentes estão o alcance das novas obrigações impostas às plataformas digitais, os critérios para definir quais empresas estarão sujeitas às exigências e, principalmente, quando as novas regras passarão a valer.
Até o momento, há convergência entre os ministros que já se manifestaram quanto à concessão de um prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem às mudanças. No entanto, ainda existem divergências sobre quais obrigações deverão ser aplicadas apenas às grandes plataformas e quais poderão atingir outros provedores de aplicações na internet.
De acordo com a CNN, a sessão desta quarta-feira não deve encerrar a discussão. Após a conclusão dos recursos sob relatoria de Toffoli, o Supremo ainda precisará analisar outros três recursos relatados pelo ministro Luiz Fux sobre a decisão que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Entenda o julgamento
Em junho de 2025, por oito votos a três, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas ou obrigadas a indenizar usuários caso descumprissem uma ordem judicial específica para remover determinado conteúdo.
A maioria dos ministros entendeu que o modelo oferecia uma proteção insuficiente à democracia e aos direitos fundamentais, ampliando a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações feitas por terceiros.
Os recursos analisados agora foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil, que questionam pontos da tese fixada pelo Supremo, como a falta de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e os critérios para responsabilização civil das companhias.
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