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STF retoma julgamento final sobre Piso da Enfermagem; entenda

Oito ministros terão prazo de uma semana para se manifestarem sobre pagamento do piso nacional da categoria

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STF retoma julgamento decisivo sobre Piso Nacional da Enfermagem
STF retoma julgamento decisivo sobre Piso Nacional da Enfermagem • Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta sexta-feira (16), o julgamento final sobre o pagamento do Piso Nacional da Enfermagem. O julgamento se dá em plenário virtual - ambiente em que os ministros têm prazo de uma semana para apresentarem seus votos.

Até o momento, apenas dois ministros votaram sobre a questão: Luís Roberto Barroso, que é o relator da ação, e Edson Fachin - durante sessão realizada em maio. Ambos votaram a favor do Piso da Enfermagem, apesar de haver divergências entre as manifestações dos ministros. A ação retorna após pedido de vistas de Gilmar Mendes. Ele liberou a ação na última semana.

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Como votou cada ministro?

Luís Roberto Barroso

Em seu voto, o ministro Barroso - que é relator da ação - referendou sua medida, que liberou, em caráter liminar, o cumprimento imediato do Piso da Enfermagem no setor público.

Barroso fez um adendo com relação ao pagamento do piso no setor privado. Em seu voto, ele abriu a possibilidade para negociação entre sindicatos e empregadores para que o piso seja efetivado até 1º de julho deste ano.

Edson Fachin

Embora tenha concordado com parte do voto de Barroso, o ministro Edson Fachin defende a ampliação dos direitos aos profissionais de enfermagem. Para Fachin, o Piso Salarial deve começar a valer imediatamente, nos termos da Lei Federal 14.434, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, no ano passado.

“Entendo que a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022, para todas as situações concretas", disse Fachin em seu voto, complementando que "todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras" devem ser implementados com base na Lei do Piso da Enfermagem e na Emenda Constitucional que garantiu a liberação de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.

Piso da Enfermagem

O imbróglio envolvendo o pagamento do Piso da Enfermagem se desenrola desde o ano passado, quando o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que prevê o estabelecimento de um piso mínimo para os profissionais. Conforme o texto, os salários variam de acordo com a função:

  • Profissionais de enfermagem: R$ 4.750

  • Técnicos em enfermagem: R$ 3.325

  • Auxiliares de enfermagem e parteiras: R$ 2.375

Sem dizer qual seria a fonte de custeio para pagamento das diferenças salariais estipuladas pela nova lei, a Confederação Nacional da Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao STF, sobre a nova legislação.

O processo foi sorteado para o ministro Luís Roberto Barroso, que atendeu pedido da entidade e suspendeu o pagamento do Piso.

Na sequência, pressionado pela categoria, o Congresso Nacional aprovou duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) para tentar garantir a reversão da decisão do Supremo. Uma delas permitiu colocar, no texto constitucional, o estabelecimento do Piso Salarial para a categoria. A outra, aprovada neste ano, prevê a liberação de um crédito de R$ 7,3 bilhões no orçamento para que estados e municípios possam pagar o reajuste.

Com as duas Leis Federais sancionadas pela Presidência da República, Barroso liberou o pagamento do Piso da Enfermagem - por meio de uma decisão monocrática que deverá ser referendada pelo conjunto de ministros do STF.

Entidades pressionam por reversão da decisão

Ao menos duas entidades pressionam o STF para que a liminar de Barroso caia. A CNSaúde e a Federação Nacional das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas entraram com petições para que a decisão seja anulada.

A CNSaúde alega riscos de demissão no setor e o impacto do aumento para os cofres públicos de estados e municípios para tentar revogar, novamente, a medida, mesmo após a sanção da Lei Federal que libera R$ 7,3 bilhões para o pagamento.

"Não se trata de impedir que a solução seja alcançada, de modo concomitante, pela álea própria da interação capital e trabalho, mas de dar a oportunidade ao autor da iniciativa, o Congresso Nacional, de concluir (adequada e completamente) a sua ação legislativa", diz trecho da petição endereçada a Barroso.

Já a Federação das Instituições Beneficentes alegam falta de isonomia no tratamento entre as instituições filantrópicas e as demais entidades do Sistema Única de Saúde (SUS).

"A falta de isonomia existente entre as instituições beneficentes que atuam na rede complementar das políticas públicas compromete sobremaneira a sustentabilidade financeira das instituições de assistência social e, por consequência, a própria manutenção da rede de atendimento", diz trecho da petição.

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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.