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STF retoma julgamento da Lei de Improbidade na próxima quarta (1º)

Corte já definiu que perda da função pública pode atingir outros cargos ocupados pelo condenado e manteve exigência de comprovação de dolo para caracterizar improbidade

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Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal • Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir, na próxima quarta-feira (1º), o julgamento que revisa pontos da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pelo Congresso Nacional em 2021. A expectativa é que os ministros finalizem a análise das regras de prescrição, que definem o prazo para o poder público propor e dar andamento às ações contra agentes acusados de causar prejuízo aos cofres públicos.

O julgamento reúne recursos e ações que questionam diversos dispositivos da reforma aprovada há quatro anos e vem consolidando o entendimento da Corte sobre como a nova legislação deve ser aplicada. Nos últimos dias, o plenário já firmou posição sobre uma série de temas que impactam diretamente processos envolvendo gestores públicos.

Um dos principais entendimentos foi o de que a pena de perda da função pública poderá atingir não apenas o cargo ocupado no momento da condenação, mas também outros vínculos que o agente mantenha com a administração pública. Outra decisão foi a de impedir que o período entre a condenação em segunda instância e o trânsito em julgado seja descontado da pena de suspensão dos direitos políticos. Na prática, o STF ampliou o período em que a sanção poderá produzir efeitos. Os ministros também validaram a possibilidade de bloqueio de bens sem a necessidade de ouvir previamente o investigado, desde que exista risco de comprometimento da efetividade da medida.

Em outra frente, a Corte declarou inconstitucional a regra que obrigava o enquadramento de cada ato de improbidade em apenas uma modalidade de infração prevista na lei, permitindo que uma mesma conduta seja analisada sob diferentes tipos de violação quando houver previsão legal. Já a regra que impede a inversão do ônus da prova foi mantida. Com isso, continua cabendo ao Ministério Público demonstrar a existência de irregularidades, sem transferir ao acusado a obrigação de provar sua inocência.

O STF também afastou dispositivos que condicionavam o Ministério Público a ouvir previamente os Tribunais de Contas para definir o valor do prejuízo ao erário e anulou a limitação que dificultava a cobrança integral dos danos quando houvesse mais de um condenado no processo. Outro entendimento fixado pelos ministros estabelece que ações de improbidade administrativa não podem substituir ações civis públicas, preservando a finalidade específica de cada instrumento jurídico.

Na esfera penal, o Supremo definiu que uma absolvição criminal só impede o prosseguimento da ação por improbidade quando ficar comprovado que o fato não existiu, que o acusado não participou da conduta ou quando houver uma causa legal que exclua a ilicitude, como a legítima defesa.

O julgamento também consolida um entendimento firmado pelo STF em maio deste ano: para que um agente seja condenado por improbidade administrativa é indispensável a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de praticar o ato ilícito. Com isso, situações decorrentes apenas de culpa, negligência ou imperícia não podem, por si só, fundamentar condenações com base na Lei de Improbidade Administrativa.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.