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STF nega pedido para trancar ação penal sobre incêndio no Ninho do Urubu

No caso, ocorrido em 2019, dez adolescentes morreram. STJ já havia rejeitado pedido semelhante

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O Ninho do Urubu, CT do Flamengo, nesta segunda-feira
O Ninho do Urubu, CT do Flamengo, local da tragédia • (Foto: Matheus Dantas/Itatiaia)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para trancar a ação penal sobre o incêndio no Ninho do Urubu que vitimou 10 atletas da base do Flamengo, em 2019. A ação penal tramita na 36ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ).

Morreram no incêndio: Athila Paixão (14 anos); Arthur Vinícius de Barros Silva Freitas (14 anos); Bernardo Pisetta (14 anos); Christian Esmério (15 anos); Gedson Santos (14 anos); Jorge Eduardo Santos (15 anos); Pablo Henrique da Silva Matos, (14 anos); Rykelmo de Souza Vianna (16 anos); Samuel Thomas Rosa (15 anos); e Vitor Isaías (15 anos).

Ao STF, a defesa do ex-diretor rubro-negro sustentou que houve violações a princípios constitucionais na decisão do STJ.

Na última análise (datada de 19 de dezembro de 2023, mas publicada em 16 de janeiro), Moraes entendeu, contudo, que o caso está situado no Código de Processo Penal, “de forma que as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas, o que inviabiliza o conhecimento do referido apelo”.

“Mesmo que fosse possível superar todos esses graves óbices, a argumentação recursal traz versão dos fatos diversa da exposta no acórdão, de modo que o acolhimento do recurso passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 desta Corte: para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”, concluiu o ministro.

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É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.