STF julga recebimento de queixa-crime de Bolsonaro contra Janones por calúnia e injúria
Relatora, ministra Cármen Lúcia vota para receber queixa por injúria

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (10), a julgar um pedido de queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria.
Em abril de 2023, o parlamentar mineiro publicou em redes sociais que Bolsonaro era um “assassino”, responsável por mortes durante a pandemia de Covid-19, e que teria sido “inspiração” para o autor de um massacre em uma escola de Blumenau (SC). Janones também chamou o ex-presidente de “ladrão de joias” e “miliciano”.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou pelo recebimento da queixa-crime. No entanto, apenas por injúria.
“Nos elementos constantes desta petição, parece existir prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria (...), o que não ocorre em relação ao delito de calúnia, pois, embora o querelante alegue que ‘o querelado praticou a conduta ao imputar ao querelante falsamente o crime de homicídio, quando afirmou que o ‘capitão’ matou milhares na pandemia’, o querelado não atribuiu ao querelante fato específico e determinado que tipificasse infração penal, o que afasta, de pronto, o crime de calúnia.”
É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.



