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STF forma maioria para validar presença de símbolos religiosos em prédios públicos

Decisão segue voto do relator, Cristiano Zanin, que não vê violação à Constituição com a presença dos itens

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) também tem um crucifixo • Andressa Anholete/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (25) para considerar válida a presença de símbolos religiosos em edifícios públicos, desde que a intenção seja refletir a tradição cultural da sociedade.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso que questionava a exposição desses objetos em órgãos governamentais e unidades de atendimento ao público.

A ação do MPF corre na Justiça desde julho de 2009. Após o esgotamento de recursos em instâncias inferiores, o caso chegou ao STF no fim de 2019.

No atual julgamento, prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Cristiano Zanin, que argumentou que a presença dos símbolos religiosos em locais públicos não viola os princípios constitucionais estabelecidos pela Constituição Brasileira.

Até o momento, seguiram o voto de Zanin os ministros Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin seguiu o relator, mas com ressalvas.

O julgamento teve início no dia 15 de novembro e se estende até o dia 26 deste mês, em sessão virtual.

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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio

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