STF define novas regras para operações policiais no RJ; veja o que muda
O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, parcialmente, a um pedido do governo do Rio de Janeiro para alterar as regras impostas pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (3) novas regras para a realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro.
Entre as novidades, está a necessidade da elaboração de um plano para a recuperação territorial de áreas ocupadas por organizações criminosas e a instauração de um inquérito, pela Polícia Federal, para apurar indícios de crimes com repercussão interestadual e internacional.
O relator da chamada APDF das Favelas, ministro Edson Fachin, realizou a leitura de um voto em conjunto, chancelado pelos 11 ministros da Corte.
No caso da Polícia Civil, os agentes utilizarão as câmeras nas fardas apenas nas atividades de patrulhamento e policiamento ostensivo e em operações policiais planejadas.
Em caso de morte de civis ou de agentes de segurança pública, durante as operações policiais, o Ministério Público do Rio de Janeiro deverá ser imediatamente comunicado, para que um promotor se dirija ao local da ocorrência.
O STF estipulou o prazo de 180 dias para que o governo do Rio de Janeiro crie um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública.
Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.



