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STF decide que piso salarial deve ser pago a professores temporários

Decisão unânime amplia direito a contratados por tempo determinado e terá efeito em todo o país

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O plenário do STF durante sessão desta quarta-feira (13) • Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (16), que professores temporários da educação básica também têm direito ao piso salarial nacional do magistério público.

A Corte analisou um processo que discutia se o piso — previsto em lei federal e que atualmente é de R$ 5.130,63 — deveria ser aplicado a profissionais contratados por tempo determinado.

Todos os dez ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou para garantir que o salário de professores temporários não fique abaixo do piso.

A ação tem repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá orientar todos os casos semelhantes no país. Julgamento está acontecendo em sessão presencial da Corte.

Em seu voto, Moraes destacou que o piso salarial é uma diretriz constitucional voltada à valorização dos profissionais da educação e que não pode haver distinção com base no tipo de vínculo.

“Não se pode submergir abaixo do piso. O piso salarial da educação básica é uma diretriz expressa da Constituição e não pode ser reduzido nem para professores efetivos, nem para temporários”, afirmou.

Moraes também criticou o uso recorrente de contratações temporárias por estados e municípios. Segundo ele, esse tipo de vínculo deve ser excepcional, utilizado apenas em situações pontuais, como substituições por afastamentos.

5% de professores cedidos

Por maioria, os ministros também decidiram incluir na tese uma sugestão do ministro Flávio Dino que estabelece que estados e municípios não poderão ceder mais de 5% do total de professores a outros órgãos.

Segundo Dino, a medida busca reduzir o número de contratações temporárias, que muitas vezes ocorrem para suprir vagas de profissionais efetivos cedidos a outras funções.

A proposta foi acolhida com o entendimento, sugerido pelo ministro Nunes Marques, de que o limite de 5% deverá valer até que o Congresso Nacional legisle especificamente sobre o tema.

Houve divergência nesse ponto: os ministros André Mendonça e Luiz Fux entenderam que a questão não fazia parte do objeto analisado e que não caberia ao STF fixar esse tipo de regra.

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.