STF decide derrubar idade mínima para aposentadoria especial em atividades insalubres
Corte considerou inconstitucional regra da Reforma da Previdência que condicionava o benefício ao cumprimento de uma idade mínima

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por maioria de votos, derrubar o trecho da Reforma da Previdência que estabelecia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
Os ministros consideraram inconstitucional a exigência de idade mínima para a obtenção do benefício, mantendo apenas a necessidade de comprovação do tempo de exposição a condições insalubres ou perigosas.
Com a decisão, os segurados poderão se aposentar após cumprir 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o grau de risco da função exercida, sem a obrigação de atingir uma idade mínima.
A maioria da Corte acompanhou o voto do ministro André Mendonça. Ele sustentou que a exigência prolonga a permanência do trabalhador em ambientes prejudiciais à saúde e contraria a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Apesar de derrubar a idade mínima, o STF manteve válidos outros dois pontos da Reforma da Previdência que também eram questionados na ação: a proibição da conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à reforma e as novas regras de cálculo da aposentadoria especial.
Relator da ação, o ministro aposentado Luís Roberto Barroso havia votado pela constitucionalidade integral das mudanças promovidas pela reforma. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
Já os ministros Edson Fachin e Rosa Weber defenderam uma posição mais ampla, votando pela invalidação tanto da idade mínima quanto das novas regras de cálculo do benefício.
Com o resultado, a aposentadoria especial volta a depender exclusivamente do período de exposição a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima.
O caso
O processo foi apresentado ao STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria, que questionou dispositivos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial.
A entidade argumentou que a imposição de idade mínima e a proibição da conversão de tempo especial em comum descaracterizavam a função protetiva do benefício, destinado a trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Segundo a confederação, as alterações promovidas pela reforma violavam princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.



