STF dá dois anos para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas
Decisão estabelece regras temporárias para exploração mineral na Terra Indígena Cinta Larga, em Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (13), o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que regulamente a participação de povos indígenas na exploração mineral em seus territórios. A decisão referendou uma determinação individual do ministro Flávio Dino, tomada em fevereiro deste ano.
O julgamento foi motivado por uma ação apresentada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ). A entidade pediu que o Supremo reconhecesse a ausência de uma legislação específica que assegure aos indígenas participação nos resultados da exploração de recursos minerais e hídricos existentes em seus territórios.
A Terra Indígena Cinta Larga está localizada em Rondônia. Segundo a entidade, os indígenas enfrentam ameaças constantes de invasão por garimpeiros e conflitos relacionados à exploração ilegal de minerais, além de dificuldades econômicas decorrentes desse cenário.
Enquanto o Congresso não aprovar a regulamentação, o STF estabeleceu regras provisórias para a exploração mineral na Terra Indígena Cinta Larga.
Entre as condições definidas pela Corte estão:
- a exploração deverá ter autorização dos indígenas;
- a área destinada à mineração não poderá ultrapassar 1% da Terra Indígena Cinta Larga;
- deverão ser realizados estudos de impacto e elaborados planos de manejo sustentável;
- a fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão reconhece a existência de uma omissão constitucional do Congresso na regulamentação da participação dos povos indígenas na exploração de recursos minerais de seus territórios. O prazo de dois anos começa a contar a partir da decisão da Corte.
Caso Belo Monte
Durante o julgamento, também foi mencionado um caso relacionado à participação de comunidades indígenas nos resultados da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.
Em 2025, Flávio Dino havia determinado que as comunidades afetadas pela construção da usina participassem dos lucros. Pela decisão, os indígenas deveriam receber integralmente o valor repassado pela concessionária à União. Na ocasião, o ministro também estabeleceu prazo de 24 meses para que o Congresso aprovasse uma legislação específica sobre o tema.
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