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STF amplia alcance da Lei Maria da Penha em julgamento que teve origem em Minas Gerais

Caso de mulher ameaçada por vizinho em Formiga levou Supremo a decidir que medidas protetivas também poderão ser concedidas fora do contexto doméstico e familiar

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A busca de Maria da Penha por justiça motivou a criação do principal instrumento legal no combate à violência contra a mulher
A busca de Maria da Penha por justiça motivou a criação do principal instrumento legal no combate à violência contra a mulher • Reprodução/EBC

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (19) para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A decisão tem como origem um caso registrado em Minas Gerais e deverá orientar o julgamento de situações semelhantes em todo o país.

O processo chegou ao Supremo após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que havia negado proteção a uma mulher ameaçada por um vizinho na cidade de Formiga, no Centro-Oeste mineiro. Segundo o relato da vítima à Polícia Civil, ela era perseguida e ameaçada havia cerca de seis meses por um homem que dizia manter um relacionamento com ela, apesar de não existir qualquer vínculo entre os dois. De acordo com o boletim de ocorrência, o suspeito afirmava que iria se casar com a mulher, levá-la para casa e, se fosse necessário, matá-la. Familiares também relataram que ele dizia a terceiros que pretendia assassiná-la, situação que provocou sucessivas crises de pânico na vítima.

Na época, a Justiça de Minas entendeu que a Lei Maria da Penha não poderia ser aplicada porque não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre agressor e vítima. Inconformado, o Ministério Público mineiro recorreu ao STF, sustentando que limitar a proteção apenas a relações íntimas violava compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à violência contra a mulher, como a Convenção de Belém do Pará.

Novo entendimento

Ao votar como relator do caso, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a proteção da Lei Maria da Penha deve alcançar toda violência praticada contra mulheres em razão do gênero, independentemente da existência de vínculo familiar, doméstico ou afetivo.

Com a formação da maioria, o Supremo passou a admitir a concessão de medidas protetivas também em casos de perseguição, assédio, sequestro e outras formas de violência de gênero, desde que fique demonstrado que a agressão ocorreu pelo fato de a vítima ser mulher. A Corte também definiu que qualquer juiz poderá analisar pedidos urgentes de medidas protetivas, mesmo que não atue em uma vara especializada em violência doméstica. Após decidir sobre a proteção emergencial, o magistrado encaminhará o processo ao juízo competente. Outro ponto fixado pelo Supremo estabelece que casos de violência política de gênero continuarão sendo analisados pela Justiça Eleitoral.

Como o julgamento possui repercussão geral, o entendimento deverá ser seguido por toda a Justiça brasileira em processos semelhantes. A decisão ocorre justamente no mês em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos. Em seu voto, Fachin afirmou que a violência contra a mulher não se limita ao ambiente doméstico e reproduz um padrão estrutural de discriminação que configura violação de direitos humanos.

Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que, somente em 2025, o Judiciário registrou mais de 670 mil decisões envolvendo medidas protetivas de urgência, média de cerca de 1.800 por dia. Já o Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabilizou 1.571 feminicídios no país no ano passado.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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