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Relator do Orçamento protocola projeto com novas regras para emendas parlamentares

O texto é resultado de uma negociação entre o governo e o Congresso para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)

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Relator do Projeto de Lei, senador Angelo Coronel (PSD-BA) propôs a redução da alíquota para 12%
O relator do Orçamento de 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA) • Edilson Rodrigues | Agência Senado

O relator do Orçamento da União para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), protocolou nesta sexta-feira (25) um projeto de lei complementar (PLP) com novas regras para as emendas parlamentares.

O texto é o resultado de uma negociação entre o governo e o Congresso para cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os repasses até a criação de normas que dessem mais transparência e rastreabilidade aos recursos. A previsão é que a proposta seja votada já na próxima semana.

Emendas "Pix"

A proposta regulamenta, por exemplo, as chamadas emendas "Pix", apelido dado a um tipo de uso de emenda parlamentar individual, que é classificada como “transferência especial”.

Nessa modalidade, os deputados e senadores podem transferir recursos diretamente para estados e prefeituras, sem necessidade de celebrar convênio ou indicar a finalidade da destinação.

Pelo PLP, essas emendas serão destinadas prioritariamente para o término de obras inacabadas. O texto estabelece que quando um parlamentar indicar um recurso, deverá indicar o valor e qual a finalidade.

Além disso, o ente beneficiado precisará informar a agência e a conta corrente específica em que serão depositados os recursos.

Já os ministérios responsáveis pela execução da emenda, terão que comunicar sobre os pagamentos desses recursos às assembleias legislativas ou câmara de vereadores e ao Tribunal de Contas da União (TCU) em até 30 dias.

Emendas de bancada

Já as emendas de bancada, recursos indicados por deputados e senadores de um mesmo estado, somente poderão ser destinadas para "projetos e ações estruturantes para a unidade da federação representada pela bancada".

Essa verba só poderá ser indicada para outro estado se for necessário para a execução da obra na unidade federativa da bancada que destinou o recurso ou para projetos nacionais ou regionais.

O texto considera como "projetos e ações estruturantes" aquele voltados para:

  • universalização do ensino infantil;
  • educação em tempo integral;
  • educação profissional técnica de nível médio;
  • ensino superior;
  • saneamento;
  • habitação;
  • saúde;
  • adaptação às mudanças climáticas;
  • transporte;
  • infraestrutura hídrica;
  • infraestrutura para desenvolvimento regional;
  • infraestrutura e desenvolvimento urbano;
  • defesa nacional;
  • segurança pública;
  • turismo;
  • assistência social;
  • cultura;
  • esporte;
  • outras políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício.

Cada bancada poderá apresentar até oito emendas impositivas – ou seja, aquelas com execução obrigatória pelo governo – e oito discricionárias, recursos não obrigatórios.

Emendas de comissão

O PLP estabelece que as emendas de comissão, recursos indicados pelos colegiados temáticos do Congresso, "somente poderão ter como objeto ações orçamentárias de interesse nacional ou regional".

Além disso, o texto também determina a destinação obrigatória de, no mínimo, metade dessas verbas para ações e serviços públicos de saúde.

Pela proposta, as indicações precisarão ser feitas pelos líderes partidários e aprovadas pela comissão. A indicação constará em uma ata do colegiado, que posteriormente será publicada e encaminhada ao Executivo.

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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

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