PT apresenta projeto para barrar efeitos de sanções estrangeiras no Brasil
Proposta cria Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional e prevê multas de até R$ 500 milhões para quem cumprir, no país, determinadas medidas impostas por governos estrangeiros

O líder da bancada do PT na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (PT-SC), apresentou nesta sexta-feira (14) o Projeto de Lei 5.076/2026, que cria a chamada Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras. Assinada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), a proposta estabelece regras para impedir que determinadas sanções, restrições ou decisões adotadas por governos estrangeiros produzam efeitos no Brasil quando forem consideradas incompatíveis com a Constituição, as leis brasileiras ou a ordem pública nacional.
Na justificativa, os autores afirmam que o objetivo é criar um marco legal para proteger empresas, instituições financeiras, investidores e demais agentes econômicos que atuam no país: "A proposta estabelece regras claras sobre a incidência territorial da legislação brasileira, define o conceito de medidas extraterritoriais incompatíveis com o ordenamento nacional, disciplina hipóteses de ineficácia de atos estrangeiros, veda determinadas condutas voltadas exclusivamente ao cumprimento dessas medidas e institui mecanismos administrativos e judiciais destinados à proteção das pessoas submetidas à jurisdição brasileira", diz a justificativa do projeto.
Pela proposta, passarão a ser consideradas incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro medidas adotadas por outros países que imponham restrições a atividades permitidas pela legislação nacional.
Entre elas estão:
- sanções econômicas ou comerciais que impeçam investimentos, financiamentos ou prestação de serviços autorizados no Brasil;
- bloqueio ou congelamento de bens e ativos localizados em território nacional sem autorização da Justiça brasileira;
- determinações que obriguem pessoas ou empresas a descumprirem leis brasileiras;
- restrições ao exercício de atividades econômicas consideradas lícitas no país;
- exigências que contrariem a Constituição ou a legislação brasileira.
Proibição de cumprimento de determinadas sanções
O texto estabelece que pessoas físicas e jurídicas submetidas à legislação brasileira não poderão cumprir determinações impostas exclusivamente por autoridades estrangeiras quando essas medidas se enquadrarem nas hipóteses previstas pelo projeto.
Também ficará proibido:
- colaborar com a execução dessas medidas;
- induzir terceiros a cumpri-las;
- praticar atos destinados a produzir seus efeitos no território brasileiro.
A proposta, no entanto, prevê exceções para situações decorrentes de:
- tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro;
- acordos de cooperação internacional;
- decisões de autoridades brasileiras;
- resoluções obrigatórias do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU).
Regras também alcançam agentes públicos
O projeto determina que órgãos públicos brasileiros também não poderão adotar determinadas medidas apenas para atender sanções estrangeiras.
Entre as condutas vedadas estão:
- recusar contratos;
- interromper fornecimento de bens e serviços;
- bloquear pagamentos;
- encerrar contas bancárias;
- negar crédito;
- restringir investimentos;
- impedir acesso a plataformas digitais, infraestrutura tecnológica ou sistemas.
Também ficam limitados o fornecimento de documentos, registros e informações quando destinados exclusivamente à execução dessas medidas estrangeiras, salvo nos casos autorizados por lei ou decisão judicial brasileira.
Ministério da Justiça e Banco Central terão papel na fiscalização
A proposta atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a coordenação da aplicação da futura lei e a instauração de processos administrativos para apurar eventuais infrações. Já o Banco Central ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das regras pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, dentro de suas competências legais.
O texto prevê um amplo rol de penalidades para quem descumprir as novas regras.
Entre as sanções estão:
- advertência;
- multa;
- publicação da decisão condenatória;
- suspensão temporária do acesso a programas públicos de financiamento;
- impedimento temporário de contratar com a Administração Pública Federal.
As multas poderão variar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do grupo econômico infrator, respeitado o limite mínimo correspondente à vantagem obtida com a infração. Quando não for possível calcular o faturamento da empresa, a penalidade poderá variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões.Para definir o valor, deverão ser considerados critérios como gravidade da infração, extensão do dano, vantagem econômica obtida, reincidência, boa-fé, cooperação com as autoridades brasileiras e capacidade econômica do infrator.
Direito à indenização
Outro ponto previsto no projeto é a garantia de reparação integral para pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem prejuízos em razão do cumprimento, por terceiros, de medidas estrangeiras abrangidas pela futura lei.
A indenização poderá incluir:
- danos materiais;
- danos morais;
- lucros cessantes;
- outras perdas eventualmente reconhecidas pela Justiça.
Apesar das restrições, o texto permite que o Poder Executivo autorize, em situações excepcionais, o cumprimento parcial ou integral de determinada medida estrangeira. Segundo a proposta, isso poderá ocorrer quando ficar demonstrado que o descumprimento da medida provocaria prejuízo desproporcional à continuidade das atividades econômicas da empresa envolvida ou ao interesse nacional.
O Projeto de Lei 5.076/2026 inicia agora sua tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta deverá passar pelas comissões temáticas antes de seguir para votação no plenário da Casa. Se aprovada pelos deputados, ainda precisará ser analisada pelo Senado antes de eventual sanção presidencial.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


