Professor temporário tem direito ao Piso Nacional dos Professores? STF vai definir questão para todo o país
Supremo reconheceu repercussão geral a partir de um caso de Pernambuco

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir, em plenário, se professores com contratos temporários têm direito a receber o piso salarial da categoria. Por seis votos a quatro, os ministros consideraram que um caso levado à Corte a partir de uma decisão da Justiça de Pernambuco tem repercussão geral e deve ser julgado pelo conjunto dos 11 ministros.
Isso significa que a decisão tomada pelo plenário do Supremo valerá para todo o país, incluindo municípios e Estados.
Leia também:
- Após decisão do STF, deputados aprovam regras para contratação temporária de professores em Minas Gerais
- Governo de Minas divulga lista de profissionais para contratação temporária na Educação
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que votou a favor do reconhecimento de repercussão geral para o caso, diz que pela jurisprudência da Corte, os regimes de contratação temporária e efetiva não se confundem. No entanto, ele diz que a questão referente ao piso nacional não foi analisada pelo Judiciário.
"Trata-se de matéria de evidente repercussão geral, sob todos os pontos de vista (econômico, político, social e jurídico), em razão da relevância e da transcendência dos direitos envolvidos", concluiu.
Professora de Pernambuco entrou na Justiça
Contratada como temporária pelo Governo de Pernambuco, uma professora entrou com uma ação na Justiça do estado para equiparar seu salário com o piso nacional da categoria. De acordo com ela, o fato de seu contrato ter tempo determinado, não afastava seu direito de ter o mesmo salário que um professor contratado, já que eles realizavam o mesmo trabalho.
A professora foi derrotada na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco aceitou o seu recurso e declarou que o piso salarial deveria ser aplicado ao seu salário durante todo o tempo de contrato.
Com a derrota, o Governo de Pernambuco recorreu ao STF e alegou que a decisão da Justiça estadual viola a Súmula Vinculante 37, do Supremo, que impede que decisões do Judiciário reflitam em aumento de vencimentos de servidores públicos.
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.



