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Por unanimidade, STF decide permitir punição dupla em casos de caixa dois

Corte entendeu que o crime pode gerar condenação tanto na esfera eleitoral quanto por improbidade na Justiça comum

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (11)
Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, na sexta-feira (6), que casos de caixa dois podem ser enquadrados como crime eleitoral e, ao mesmo tempo, resultar em responsabilização por improbidade administrativa.

A análise aconteceu no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros apenas inserem seus votos no sistema eletrônico e não fazem debates.

Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que as esferas eleitoral e administrativa são autônomas. Segundo ele, enquanto o Direito Eleitoral busca garantir a lisura das eleições, a Lei de Improbidade Administrativa protege a moralidade e o patrimônio público.

O caso tem repercussão geral, o que significa que o entendimento do STF deverá ser aplicado a processos semelhantes em todo o país.

O caixa dois ocorre quando receitas ou gastos de campanha não são declarados à Justiça Eleitoral e pode configurar crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral.

Moraes destacou ainda que, caso a Justiça Eleitoral conclua que o crime não existiu ou que o acusado não foi o autor, essa decisão terá efeitos também na esfera administrativa.

PorRepórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.
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