Decreto de Simões estabelece prazo de até 20 dias para concessão de licenças em MG
Normativa altera um decreto de 2025 e dispõe sobre 'normas de proteção à livre iniciativa'; entidades do governo deverão regulamentar prazos, mas, na ausência, limite será de 20 dias

O governador Mateus Simões (PSD) publicou, no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (28), um decreto que cria um prazo mínimo de 20 dias para a concessão de licenças para atividades econômicas em Minas Gerais. A medida dispõe sobre “normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica”.
Até então, a concessão de uma licença pelo governo de Minas Gerais obedecia um prazo limite de até 60 dias por meio da aprovação tácita. A partir de agora, órgãos e entidades da Administração Pública deverão categorizar os atos de liberação de atividades econômicas sob sua responsabilidade e estabelecer, em ato próprio, prazos para a análise dos pedidos submetidos em 20, 30 e 60 dias.
Porém, na ausência de prazo regulamentado em ato normativo próprio e na ausência de categorização da atividade, deverá ser observado o prazo máximo de 20 dias para análise dos pedidos de liberação de atividades econômicas.
Havendo necessidade de complementação do processo pelo requerente, as pendências deverão ser informadas no prazo de até 10 dias, de forma clara e detalhada, ficando interrompido o prazo de análise até a regularização. Nesse caso, ficará vedado aos órgãos e as entidades a exigência posterior de diligências para suprir novas faltas.
Decorrido o prazo para análise do pedido de licença, a ausência de manifestação conclusiva do órgão ou da entidade implicará em uma aprovação tácita, independentemente de requisição dos interessados.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



