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Plenário do STF confirma veto a lei de Minas Gerais que isenta conta de luz para atingidos por enchentes

Decisão do ministro Alexandre de Moraes atende a pedido das distribuidoras; Edson Fachin foi voto vencido

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Lei que garantia isenção da conta de luz para atingidos por enchentes foi derrubada pelo STF
Lei que garantia isenção da conta de luz para atingidos por enchentes foi derrubada pelo STF • Gil Leonardi/Imprensa MG

O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma decisão que torna inconstitucional uma lei do Estado de Minas Gerais que garantia isenção na cobrança da conta de luz a pessoas atingidas por enchentes. A decisão original é do ministro Alexandre de Moraes, que foi confirmada pelos demais ministros no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7337.

A ação foi assinada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

Somente o ministro Edson Fachin votou pela manutenção da legislação mineira. Segundo ele, cabe aos entes federados adotar medidas para combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização e, também, no âmbito da competência concorrente, ao densificar a proteção das relações de consumo.

Lei isenta conta de luz para famílias atingidas por enchentes

A lei, sancionada em 2021, previa que a isenção seria concedia nos três meses subsequentes ao período de enchentes de grande proporção que atingissem consumidores em cidades mineiras. Para isso, seria preciso que o Governo de Minas reconhecesse situação de emergência nesses municípios.

A Lei Estadual 23.797/21 beneficia não só os moradores atingidos pelas enchentes, mas também consumidores comerciais ou industriais.

Justificativa

Para a Abradee, a lei fere a competência da União para decidir regras sobre energia, conforme prevê a Constituição Federal. A associação também diz que a interferência do governo estadual na concessão do serviço pode causar "desequilíbrio econômico-financeiro".

"A despeito da relevância do tema, que duramente afeta pessoas, em geral, as mais desassistidas, além de impactar diversas atividades econômicas, não se pode desconsiderar o respectivo esquema constitucional de repartição de competências em matéria de regulação de serviços púbicos de energia elétrica", reconheceu o ministro Alexandre de Moraes, que destacou que governos estaduais não têm competência para decidir sobre o assunto.

Com a decisão, os artigos 2º, 3º e 4º da referida lei foram suspensos.

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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.