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PBH sanciona leis que ampliam amparo a PCD's e pessoas com transtornos de aprendizagem

Normas foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (26) e já vigoram na capital mineira

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Nova lei em BH visa proteger pessoas com deficiência do cyberbullying • Agência Brasil

A Prefeitura de Belo Horizonte sancionou, nesta sexta-feira (26), no Diário Oficial do Município (DOM), leis que ampliam o amparo a pessoas com deficiência ou transtornos de aprendizagem.

A primeira delas, a 12.046, garante uma política específica de atendimento integral a estudantes com transtornos de aprendizagem. A norma contempla indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, altas habilidades ou superdotação, além de outros reconhecidos por avaliação pedagógica ou multidisciplinar.

Entre os objetivos da nova política estão a identificação precoce dos sinais de transtornos de aprendizagem, o acompanhamento pedagógico e multidisciplinar dos estudantes e a adoção de estratégias de ensino inclusivas.

A lei também prevê a capacitação inicial e continuada dos profissionais da educação, o fortalecimento do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e das salas de recursos multifuncionais, além de ações voltadas à valorização da neurodiversidade e ao combate ao preconceito, à exclusão e ao capacitismo no ambiente escolar.

Já a lei 12.049 institui medidas de combate ao assédio on-line e ao cyberbullying praticados contra esse público. A norma autoriza o município a criar um canal específico para o recebimento de denúncias sobre esses atos.

Além disso, a Prefeitura também poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos públicos de outras esferas de governo e com entidades da sociedade civil especializadas na defesa dos direitos dessas pessoas.

Outra diretriz prevista é a atuação integrada das áreas municipais de segurança pública, educação e saúde. Os órgãos poderão desenvolver campanhas de conscientização sobre os prejuízos causados pelo assédio virtual, promover ações preventivas nas escolas e em outros espaços públicos e estabelecer protocolos para o atendimento dos casos registrados.

De acordo com a lei, são consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade. Já as doenças raras são aquelas que atingem até 65 pessoas a cada 100 mil habitantes. A legislação inclui ainda pessoas com síndromes, como a síndrome de Down, entre o público beneficiado pelas medidas.

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Nuno Krause é repórter de política da Rádio Itatiaia. Antes, ficou dois anos no portal Itatiaia Esporte. Formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), acumula passagens também por Bahia Notícias, Jornal A TARDE e Rádio Salvador FM.