PBH sanciona lei que pode multar pichadores em até R$ 20 mil
Multas variam de acordo com a gravidade da pichação, o alvo da ação e a reincidência do infrator

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou, nesta quinta-feira (14), a Lei 12.012 e determinou que quem for flagrado pichando patrimônio público ou privado na capital mineira poderá ser multado em até R$ 20 mil.
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e estabelece as gradações dos valores da punição. A decisão assinada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) determina que a multa pode variar de R$ 2 mil a R$ 5 mil conforme o dano a a ser reparado.
No caso de pichação a um bem tombado, a multa varia de R$ 6 mil até R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro até atingir o valor máximo de R$ 20 mil.
A lei é oriunda de um projeto de lei (PL) aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em 16 de abril. O texto é assinado por sete vereadores e apresenta como justificativa para as multas o argumento de que as pichações têm um custo financeiro para o município em ações para promover a limpeza de áreas depredadas.
O projeto foi assinado pelos vereadores Vile Santos (PL); Braulio Lara (Novo); Cleiton Xavier (União Brasil); Irlan Melo (PL); Neném da Farmácia (Mobiliza); Sargento Jalyson (PL); e Wanderley Porto (PRD).
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