Uso abusivo de IA’s nas próximas eleições vai ser debatido pelo Senado
A proposta foi apresentada pelo relator do novo Código Eleitoral, o senador Marcelo Castro

O relator do projeto do novo Código Eleitoral, o senador Marcelo Castro, solicitou que a legislação conte com a regulamentação do uso de Inteligência Artificial durante a campanha.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vota no dia 9 de julho o projeto do novo Código Eleitoral (PLP 112/2021).
Para Marcelo Castro, o tema é "novo e muito complexo": "Tivemos todo o cuidado para que as pessoas não pudessem usar a inteligência artificial para deformar, desinformar e manipular a opinião pública. Nenhuma imagem, nenhuma manifestação através de inteligência artificial poderá ser publicada sem que fique expressamente claro que aquilo é fruto de inteligência artificial. Senão, você poderia muito bem pegar a imagem de uma pessoa dizendo coisas completamente contrárias àquilo que ela gostaria de dizer", afirmou o parlamentar em entrevista à TV Senado.
O senador Rogério Marinho questiona dispositivos do relatório. Para ele, algumas medidas ampliam o papel do Poder Judiciário em definir o que deve ou não ser considerado lícito ou fake news.
"Ampliam a responsabilização dos cidadãos e comunicadores por discursos potencialmente interpretáveis como ilegítimos. Você está criminalizando a crítica, está restringindo o debate público, está imputando penas às pessoas pela simples discordância", explicou Marinho.
O projeto estava na pauta da CCJ no dia 11 de junho. Sem acordo, o colegiado decidiu adiar a votação. O prazo para o recebimento de emendas vai até 2 de julho.
Emendas
Até esta quinta-feira (26), o PLP 112/2021 havia recebido mais de 350 emendas. Na última versão do relatório, Marcelo Castro havia acolhido duas sugestões que buscam regular o uso da inteligência artificial nas eleições.
A primeira emenda incorporada foi proposta pelo senador Jaques Wagner. Ele sugere a proibição de técnicas de inteligência artificial para simular voz ou imagem de pessoas vivas ou falecidas nas campanhas, mesmo que com autorização e independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor.
A emenda de Jaques Wagner também previa a remoção pelas plataformas digitais de conteúdo manipulado, no prazo de 24 horas. Marcelo Castro não acolheu essa parte da sugestão. Segundo o relator, esse tem ainda não está "suficientemente maduro" para ser incorporado.
A segunda emenda acolhida foi proposta pelo senado Rogério Carvalho, mas adaptada por Marcelo Castro. Originalmente, ela tipificava o crime de criar e divulgar conteúdo de cunho sexual gerado por inteligência artificial para afetar a imagem de candidato a cargo eletivo. A pena prevista seria de um a quatro anos de reclusão.
O projeto autoriza a Justiça Eleitoral a determinar a remoção de posts que não obedeçam às regras do uso responsável de inteligência artificial. Está previsto também a suspensão de contas de candidatos no caso de publicação reiterada de conteúdo considerado ilegal.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.



