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Mulheres agora podem fazer alistamento militar a partir dos 18 anos; entenda

O serviço militar feminino será voltado para mulheres que se alistarem voluntariamente. O alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a candidata completar 18 anos

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Governo publicou nesta quarta-feira (28) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil • Divulgação Marinha

O governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto com regras para o alistamento militar feminino voluntário no Brasil. Agora, é permitido que mulheres se voluntariem aos 18 anos.

A regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Atualmente, as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas, engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo. O alistamento aos 18 anos, no entanto, era restrito aos homens.

De acordo com o decreto:

  • O serviço militar feminino será voltado para mulheres que se alistarem voluntariamente. O alistamento ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a candidata completar 18 anos, com a designação dos municípios feita anualmente pelos comandos das Forças Armadas ao Ministério da Defesa;
  • A seleção das voluntárias seguirá critérios físicos, culturais, psicológicos e morais estabelecidos pela lei do serviço militar. A incorporação será realizada conforme as leis de 1964 e 1980, e o estatuto dos militares, além de considerar a licença para gestantes e adotantes;
  • Mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois, o serviço se tornará de cumprimento obrigatório.
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Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.

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