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Lula sanciona lei que fixa direitos para atingidos por barragens

Texto reconhece formalmente as vítimas e determina as obrigações das empresas em relação às indenizações e reparações

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Tragédia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015, deixou 19 mortos e causou a maior tragédia ambiental da história do Brasil • Rogério Alves/TV Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira(15), a lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O texto foi aprovado em 14 de novembro pelo Senado. A lei reconhece formalmente quem são os atingidos por barragens no Brasil, bem como determina as obrigações das empresas quanto às indenizações e reparações.

As tragédias ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, impulsionaram a medida, que se estende às barragens de produção industrial e mineral, de hidrelétricas, e outras cujas construções possam atingir populações locais.

O texto estabelece que em casos de "incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes".

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Situações encampadas pela lei:

  • Perda da propriedade ou posse de imóvel;
  • Desvalorização desses lotes;
  • Perda da capacidade produtiva das terras;
  • Interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou
  • Perda de fontes de renda e trabalho.

A política de direitos dos atingidos deverá ser aprovada por um comitê local, um órgão colegiado que inclui os governos municipal, estadual e federal, empreendedores e sociedade civil. O grupo acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação das medidas.

A PNAB era discutida há pelo menos quatro anos em diferentes frentes, tanto no Executivo quanto no Legislativo.