Lula sanciona lei que fixa direitos para atingidos por barragens
Texto reconhece formalmente as vítimas e determina as obrigações das empresas em relação às indenizações e reparações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira(15), a lei que cria a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). O texto foi aprovado em 14 de novembro pelo Senado. A lei reconhece formalmente quem são os atingidos por barragens no Brasil, bem como determina as obrigações das empresas quanto às indenizações e reparações.
As tragédias ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, impulsionaram a medida, que se estende às barragens de produção industrial e mineral, de hidrelétricas, e outras cujas construções possam atingir populações locais.
O texto estabelece que em casos de "incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes".
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Situações encampadas pela lei:
- Perda da propriedade ou posse de imóvel;
- Desvalorização desses lotes;
- Perda da capacidade produtiva das terras;
- Interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou
- Perda de fontes de renda e trabalho.
A política de direitos dos atingidos deverá ser aprovada por um comitê local, um órgão colegiado que inclui os governos municipal, estadual e federal, empreendedores e sociedade civil. O grupo acompanhará e fiscalizará a formulação e a implementação das medidas.
A PNAB era discutida há pelo menos quatro anos em diferentes frentes, tanto no Executivo quanto no Legislativo.
Repórter da Itatiaia em Brasília