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Lei do spray de pimenta para mulheres entra em vigor com restrições e vetos de Lula

Norma estabelece critérios para compra e uso do dispositivo, veta posse por adolescentes e mantém regulamentação do porte sob responsabilidade do Executivo

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Lula sanciona lei que autoriza venda e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres • PR

Embora tenha autorizado a comercialização e a posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres, a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva trouxe uma série de restrições para o acesso e o uso do dispositivo. A norma, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, entrou em vigor com vetos a trechos aprovados pelo Congresso Nacional.

Um dos principais vetos impede que adolescentes entre 16 e 18 anos adquiram ou mantenham a posse do aerossol, mesmo com autorização dos responsáveis legais. Segundo o governo, a medida busca preservar o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Outro ponto retirado do texto foi a autorização para o porte irrestrito do equipamento. Na justificativa, o Executivo argumentou que manter esse dispositivo na lei limitaria futuras regulamentações sobre as condições em que o spray poderá ser transportado pelas usuárias.

Além disso, foram vetados os dispositivos que criavam sanções administrativas para o uso inadequado do produto e para casos de perda, furto ou roubo sem registro de ocorrência. Também ficou de fora a previsão de oficinas práticas de defesa pessoal dentro do Programa Nacional de Capacitação, sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário.

Mesmo com as alterações, a lei autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir o dispositivo, desde que apresentem documento oficial, comprovante de residência e autodeclaração de que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os recipientes destinados ao uso civil deverão ter capacidade inferior a 50 mililitros e serão classificados como dispositivos de menor potencial ofensivo.

A fiscalização da comercialização ficará a cargo do Poder Executivo, enquanto as especificações técnicas do produto ainda serão definidas em regulamentação complementar, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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