Justiça reverte condenação de Alexandre Kalil por improbidade administrativa
Na decisão de primeira instância, a Justiça havia considerado que Kalil teria utilizado "subterfúgios" para manter guaritas e portões em vias públicas do bairro Mangabeiras

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu, nesta quinta-feira (23), o recurso da defesa de Alexandre Kalil (PDT). A decisão da 5ª Câmara Cível reformou a sentença de primeira instância que havia condenado o ex-prefeito de Belo Horizonte por improbidade administrativa, anulando a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos e a multa de R$ 100 mil.
A ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sustenta que Kalil, quando era prefeito, não cumpriu uma decisão judicial transitada em julgado que determinava a desobstrução de ruas e praças ocupadas pela Associação Comunitária do Bairro Mangabeiras III.
Na decisão de primeira instância, a Justiça havia considerado que Kalil teria utilizado "subterfúgios" para manter guaritas e portões em vias públicas do bairro Mangabeiras, na região conhecida como "Clube dos Caçadores".
Para o Ministério Público, embora a irregularidade tenha começado em 2005, a Prefeitura de Belo Horizonte teria permitido a continuidade do cercamento privado de áreas públicas durante a gestão do ex-prefeito. "O réu Alexandre Kalil, na qualidade de então chefe do Poder Executivo Municipal (de 1º de janeiro de 2017 a 28 de março de 2022), tinha o dever constitucional de zelar pela legalidade e pela moralidade administrativa, sobretudo pela preservação dos bens do patrimônio municipal, não permitindo que um grupo privado ou uma pessoa jurídica de direito privado — a Associação Comunitária, também ré na ação — utilizasse, com exclusividade, as ruas e a praça mencionadas, valendo-se de tais condutas para descumprir as decisões judiciais", diz trecho da decisão emitida no ano passado.
Kalil também é acusado de ter concedido, por meio de seus secretários, uma permissão de uso do espaço público, apesar de a Justiça já ter determinado a ilegalidade da medida. Posteriormente, a permissão foi revogada, mas, segundo a decisão, ainda houve negligência na aplicação da legislação. "A omissão do requerido Alexandre Kalil em, após a anulação administrativa, efetivar a remoção das barreiras e garantir o livre acesso aos bens públicos configura uma permissão dolosa para que a Associação ré utilizasse indevidamente bens públicos em desacordo com ordem judicial transitada em julgado", afirma outro trecho da decisão.
Para a relatora Beatriz Junqueira Guimarães, responsável pelo caso, embora os atos em questão pudessem caracterizar ilegalidade administrativa ou descumprimento de obrigação judicial, não houve a demonstração do efetivo prejuízo patrimonial à coletividade. O voto dela foi acompanhado pelos desembargadores Fábio Torres e Carlos Levenhagen.
Com a absolvição em segunda instância, as sanções previstas na Lei da Ficha Limpa deixam de ser aplicadas, e o ex-prefeito permanece apto a disputar cargos públicos. Kalil é pré-candidato ao governo de Minas nas eleições de outubro. "Acabou o caso da pinguela. Eu avisei. Esse juiz de primeira instância fez uma aberração e tenta fazer outras contra mim", declarou.
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