Justiça mantém decisão e nega recurso de Michelle Bolsonaro contra Joice Hasselmann
Colegiado conclui que não houve abuso do direito de expressão nem motivo para retirada do vídeo das redes sociais; Desembargadores mantêm sentença de primeira instância e rejeitam pedido de indenização e remoção de conteúdo

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela ex-primeira-dama e senadora eleita Michelle Bolsonaro (PL) em ação movida contra a ex-deputada federal Joice Hasselmann (Podemos). Michelle pedia a retirada de um vídeo publicado por Joice nas redes sociais e o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, mas teve o pedido rejeitado pelo colegiado.
A ação teve origem em um vídeo no qual Joice Hasselmann utilizou uma série de expressões ofensivas para se referir à ex-primeira-dama, chamando Michelle de "sem vergonha", "maçaneta do PP", "santinha do pau oco", "uma vergonha toda", além de classificá-la como uma "figura horrorosa, horripilante, fútil e tudo de ruim que você pode imaginar". O pedido de Michelle já havia sido negado em primeira instância. Inconformada, a ex-primeira-dama recorreu ao TJDFT.
Relatora do caso, a desembargadora Leonor Aguena entendeu que as declarações foram feitas no contexto de um debate político e, por isso, estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão.
Segundo a magistrada, pessoas que optam por atuar na vida pública e disputar cargos eletivos estão sujeitas a um grau maior de escrutínio sobre sua atuação e posicionamentos: "A vida pregressa de quem se projeta voluntariamente na arena pública e pretende representar a sociedade em cargos eletivos sofre legítimo escrutínio quanto à coerência de suas bandeiras discursivas", afirmou a desembargadora no acórdão.
A relatora também destacou que as expressões utilizadas por Joice possuem natureza opinativa e que não ficou demonstrado que as afirmações de caráter factual fossem deliberadamente falsas ou descontextualizadas.
Para a magistrada, não houve abuso do direito de expressão capaz de justificar indenização ou retirada do conteúdo das redes sociais.
Decisão foi unânime
O voto da relatora foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Maria Ivatônia e Fábio Eduardo Marques.
Com isso, a 5ª Turma Cível manteve a sentença de primeira instância e rejeitou, por unanimidade, o recurso de Michelle Bolsonaro, encerrando o processo na segunda instância da Justiça do Distrito Federal.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


