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TSE determina desfoque de imagem de mulher citada em propaganda de Lula

Corte entendeu que associação da imagem à frase "Flávio é amigo de bandido" poderia atingir a honra da autora; propaganda deverá ocultar sua identificação

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TSE determina desfoque de imagem de mulher citada em propaganda de Lula e concede parcialmente direito de resposta
TSE determina desfoque de imagem de mulher citada em propaganda de Lula e concede parcialmente direito de resposta • MArcello Casal Jr/Agência Bras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (22), conceder parcialmente o pedido apresentado por Valdenice de Oliveira Meliga, conhecida como Val Meliga, contra o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a coligação Brasil Pronto Pra Mais. A Corte determinou que a campanha petista desfoque a imagem da autora em uma propaganda eleitoral gratuita exibida na televisão.

A ação foi apresentada após a veiculação de uma peça publicitária em que aparecia uma fotografia de Val Meliga ao lado de outras pessoas enquanto era exibida a frase: "Flávio é amigo de bandido, amigo de meliante".

Segundo a autora, a associação entre a imagem e a mensagem transmitia a impressão de que ela estaria sendo apontada como integrante do grupo citado na propaganda, o que, segundo alegou, atingiria sua honra e imagem.

Relator do processo, o ministro André Mendonça ajustou seu voto durante a sessão para acolher sugestão apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Com isso, o TSE determinou que a fotografia permaneça na propaganda apenas com a imagem de Val Meliga desfocada, impedindo sua identificação pelo público.

A decisão foi tomada como forma de afastar a possibilidade de associação direta da autora às acusações feitas na peça eleitoral.

Direito de resposta dividiu ministros

Durante o julgamento, os ministros também discutiram se pessoas que não são candidatas nem integram partidos ou coligações podem pedir direito de resposta à Justiça Eleitoral quando se sentirem atingidas por propaganda eleitoral. Por maioria, o Tribunal entendeu que o pedido poderia ser analisado.

Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha quanto ao direito de resposta. Estela Aranha defendeu que o desfoque da imagem seria suficiente para solucionar o caso e lembrou que a propaganda foi exibida apenas uma vez, no último dia 10 de outubro, sem nova veiculação por decisão da própria campanha de Lula.

No mérito, a Corte também decidiu, por maioria, conceder parcialmente o pedido, determinando apenas o desfoque da imagem da autora.

Ao fim da sessão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, exibiu um vídeo institucional com orientações para o segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).

A campanha informa que a votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília, e orienta os eleitores a consultarem previamente o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelo portal do TSE, para evitar transtornos no dia da eleição.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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