Justiça absolve Arruda em uma ação, mas ex-governador segue inelegível
Decisão considera insuficientes as provas remanescentes após anulação de gravações

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) absolveu o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) e outros três réus em uma das ações de improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Cível, que reformou a sentença de primeira instância ao concluir que as provas remanescentes não eram suficientes para sustentar a condenação.
O julgamento foi realizado no último dia 7 de outubro e o acórdão foi publicado nesta terça-feira (20). A Corte levou em consideração uma decisão anterior da Justiça Eleitoral que declarou ilícitas as gravações clandestinas feitas pelo ex-secretário Durval Barbosa, delator do esquema que deu origem às investigações da Operação Caixa de Pandora.
Sem essas gravações, os desembargadores entenderam que restaram apenas as declarações do colaborador, desacompanhadas de provas independentes que confirmassem as acusações. Por unanimidade, o colegiado concluiu que esse conjunto probatório não era suficiente para responsabilizar os acusados por improbidade administrativa.
Além de Arruda, foram absolvidos o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, Nerci Soares de Souza e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos.
Tribunal considerou provas insuficientes
O relator do caso, desembargador Teófilo Caetano, afirmou que os relatórios produzidos pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, embora apontem irregularidades em contratos públicos, não comprovam que Arruda tenha recebido vantagens indevidas.
Segundo o magistrado, os documentos demonstram possíveis falhas administrativas, como indícios de superfaturamento, direcionamento de contratos e ausência de pesquisa de preços, mas não estabelecem ligação direta entre essas irregularidades e eventual enriquecimento ilícito dos agentes públicos investigados.
Com isso, a 1ª Turma Cível também determinou o desbloqueio imediato dos bens dos réus neste processo.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que acusava Arruda de comandar um esquema de pagamento de propinas envolvendo empresas contratadas pelo Governo do Distrito Federal para garantir a manutenção de contratos públicos.
O caso integra a Operação Caixa de Pandora, investigação que revelou um dos maiores escândalos políticos da história do Distrito Federal. Apesar da decisão favorável neste processo, a absolvição não modifica, por enquanto, a situação jurídica de José Roberto Arruda.
O ex-governador permanece condenado, em segunda instância, em outras sete ações de improbidade administrativa decorrentes da Operação Caixa de Pandora. Essas condenações levaram a Justiça Eleitoral a declarar sua inelegibilidade e a indeferir o registro de candidatura de Arruda nas eleições de 2026.
Em nota, o advogado Paulo Emílio Catta Preta afirmou que a decisão do TJDFT representa o reconhecimento da nulidade das provas utilizadas na ação e classificou o julgamento como tecnicamente correto. A defesa informou ainda esperar que o entendimento seja aplicado nas demais ações relacionadas ao caso.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.



