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Justiça de SP condena André Fernandes por ofensas transfóbicas contra Erika Hilton

Decisão da 44ª Vara Cível de São Paulo rejeitou o argumento da defesa de imunidade parlamentar e determinou a remoção definitiva do conteúdo das redes sociais

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Na publicação, André se referiu a Érika com o pronome masculino e fez comentários irônicos sobre seus órgãos genitais. • Roque de Sá/Agência Senado e Alessandro Dantas.

A 44ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou o deputado federal André Fernandes (PL-CE) a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP).

A decisão judicial foi motivada pela publicação de um vídeo, postado pelo cearense, em maio deste ano. No material, o parlamentar se referiu repetidamente a Hilton no masculino, fazendo comentários sobre sua anatomia e usando, de forma irônica, o "nome morto" da deputada, usado antes da transição de gênero.

A sentença, assinada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem, também estabelece que a Meta remova, definitivamente, o conteúdo do Instagram. Por ser uma decisão em primeira instância, André Fernandes ainda poderá recorrer.

No dia 29 de maio de 2026, André Fernandes publicou em seu perfil no Instagram um vídeo contendo trechos de uma discussão com Erika Hilton no Plenário da Câmara dos Deputados. No momento, os dois falavam sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da jornada de trabalho 6x1.

Na publicação, André se referiu a Érika com o pronome masculino e fez comentários irônicos sobre seus órgãos genitais, citando repetidamente o nome de batismo da deputada.

A defesa de André Fernandes alegou a imunidade parlamentar material, sustentando que o vídeo consistia em uma reação e extensão do embate ocorrido na Câmara.

O juiz responsável pelo caso, no entanto, rejeitou o argumento. Na sentença, Dezem afirma que o debate institucional de plenário se encerrou na própria sessão na Câmara e que a gravação de um vídeo separado para as redes sociais não manteve nexo causal ou funcional com o exercício do mandato parlamentar. O magistrado destacou que a imunidade constitucional não serve como um salvo-conduto para agressões pessoais ou atos discriminatórios fora do ambiente parlamentar.

"Nesse diapasão, quando as opiniões ou palavras do congressista são exteriorizadas fora do ambiente físico da Casa Legislativa, a incidência da salvaguarda constitucional subordina-se à presença rigorosa, indispensável e demonstrável de um liame funcional de causa e efeito entre a manifestação impugnada e o exercício das atribuições próprias do mandato", diz trecho.

A decisão ainda destacou que a utilização intencional do "nome morto" e o desrespeito a identidade de gênero de Erika constituem atos ilícitos e abusos de direito que violam a dignidade humana, o direito à autodeterminação e os direitos da personalidade resguardados pela ordem jurídica.

Nas eleições de 2026, André Fernandes foi reeleito deputado federal sendo o mais votado no Ceará, com mais de 684 mil votos, enquanto Erika Hilton foi reeleita como a segunda parlamentar mais votada de São Paulo e a mulher mais votada do país para a Câmara, somando mais de 1,5 milhão de votos.

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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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