Internação involuntária: Damião diz que há pessoas que não conseguem responder por seus atos
A afirmação ocorreu durante um anúncio de parceria com Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para medidas ambientais e na mobilidade

O prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião (União), sinalizou que vai abrir diálogo e buscar alternativas para lidar com pessoas em situação de rua que sofrem de dependência química na cidade. Damião, ao comentar a promulgação da lei que prevê a internação involuntária de dependentes químicos, ou seja, sem consentimento, afirmou que vai conversar com vereadores e disse acreditar que, em relação à dependência química, há pessoas que não têm mais condições de responder por seus atos.
“Vamos conversar com os vereadores, entender melhor o projeto, mas eu entendo que a cidade precisa de dar uma resposta às pessoas, à população. E tem pessoas, não é um caso isolado, que você percebe claramente que ela não está em condições mais de decidir por ela. E se a proposta for essa, olhando para as pessoas que não têm mais condições de decidir por ela ali na rua, que vai ficar ali esperando a morte, o município não pode ficar parado”, defendeu.
“O município não vai ficar calado olhando e esperando a morte dessa pessoa chegar. O município vai agir antes, para o bem dela, sempre pensando no que é melhor para ela. O que é melhor para ela, consequentemente, é melhor para Belo Horizonte”, acrescentou.
Lei foi promulgada pela Câmara após PBH não se manifestar
O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, vereador Juliano Lopes (Podemos), promulgou nesta terça-feira (5), a lei que regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas na capital mineira.
O texto, de autoria do vereador Bráulio Lara (Novo), prevê que a internação de dependentes de drogas será realizada em unidades de saúde ou hospitais dotados de equipes multidisciplinares e deve ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM-MG).
A internação involuntária, de acordo com a nova lei, é “aquela que se dá sem o consentimento do dependente de drogas, a pedido de familiar ou de responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de Saúde, de Assistência Social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas), com exceção de servidores da área de Segurança Pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida”.
Jornalista graduado pela PUC Minas; atua como apresentador, repórter e produtor na Rádio Itatiaia em Belo Horizonte desde 2019; repórter setorista da Câmara Municipal de Belo Horizonte.



