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Governo prepara regras para venda de spray de pimenta a mulheres

Lei sancionada por Lula já está em vigor, mas Executivo ainda definirá regras técnicas para comercialização, fabricação e uso do produto

PorBrasília
Governo sanciona lei que autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres.
Governo sanciona lei que autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. • Reprodução | Alerj

O governo federal iniciou a elaboração da regulamentação da lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos para fins de defesa pessoal. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (24), mas ainda depende da definição de critérios técnicos para que possa ser efetivamente colocada em prática.

A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo e deverá estabelecer detalhes como a concentração máxima da substância, a capacidade permitida das embalagens, os padrões de segurança do produto e as regras para fabricação e comercialização. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai participar da definição das especificações técnicas.

Segundo integrantes do governo, a intenção é concluir essa regulamentação nos próximos meses para evitar insegurança jurídica na aplicação da nova lei. Enquanto as regras não forem publicadas, fabricantes e comerciantes ainda aguardam orientações sobre os requisitos para colocar o produto no mercado.

A nova legislação permite que mulheres utilizem o spray de pimenta exclusivamente para repelir agressão "injusta, atual ou iminente". O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido imediatamente após a neutralização do agressor. O equipamento será de uso individual e não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos que comercializarem o spray deverão manter registro das vendas e da identificação da compradora pelo prazo de cinco anos.

Durante a tramitação no Congresso, o texto previa a compra por adolescentes a partir de 16 anos, mediante autorização dos responsáveis. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula sob o argumento de que contrariava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o princípio da proteção integral aos menores de idade. Também foi vetado o dispositivo que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray.

Até a sanção da lei, o uso de spray de pimenta por civis dependia de autorização do Exército, sendo o equipamento destinado, em regra, às Forças Armadas e às forças de segurança pública. Com a nova legislação, o governo busca unificar nacionalmente regras que já existiam em alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, ampliando os instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência.

Por, Repórter

João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.

 

 

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