Governo prepara regras para venda de spray de pimenta a mulheres
Lei sancionada por Lula já está em vigor, mas Executivo ainda definirá regras técnicas para comercialização, fabricação e uso do produto

O governo federal iniciou a elaboração da regulamentação da lei que autoriza a comercialização, a compra e a posse de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos para fins de defesa pessoal. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (24), mas ainda depende da definição de critérios técnicos para que possa ser efetivamente colocada em prática.
A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo e deverá estabelecer detalhes como a concentração máxima da substância, a capacidade permitida das embalagens, os padrões de segurança do produto e as regras para fabricação e comercialização. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai participar da definição das especificações técnicas.
Segundo integrantes do governo, a intenção é concluir essa regulamentação nos próximos meses para evitar insegurança jurídica na aplicação da nova lei. Enquanto as regras não forem publicadas, fabricantes e comerciantes ainda aguardam orientações sobre os requisitos para colocar o produto no mercado.
A nova legislação permite que mulheres utilizem o spray de pimenta exclusivamente para repelir agressão "injusta, atual ou iminente". O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido imediatamente após a neutralização do agressor. O equipamento será de uso individual e não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.
Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. A compradora também deverá declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos que comercializarem o spray deverão manter registro das vendas e da identificação da compradora pelo prazo de cinco anos.
Durante a tramitação no Congresso, o texto previa a compra por adolescentes a partir de 16 anos, mediante autorização dos responsáveis. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula sob o argumento de que contrariava o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o princípio da proteção integral aos menores de idade. Também foi vetado o dispositivo que obrigava a mulher a registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray.
Até a sanção da lei, o uso de spray de pimenta por civis dependia de autorização do Exército, sendo o equipamento destinado, em regra, às Forças Armadas e às forças de segurança pública. Com a nova legislação, o governo busca unificar nacionalmente regras que já existiam em alguns estados, como Rio de Janeiro e Santa Catarina, ampliando os instrumentos de proteção às mulheres vítimas de violência.
João Pedro Melo é jornalista, formado pelo UniCEUB. Tem mais de dez anos de experiência na cobertura de Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal. Teve passagens pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação como repórter de política na TV e no rádio.



