Governo muda regras do saque-aniversário e limita antecipações do FGTS
Mudanças entram em vigor em 1º de novembro e reduzem número, valor e prazo das antecipações; governo estima que R$ 84,6 bilhões retornarão aos trabalhadores até 2030

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), por unanimidade, novas regras que restringem as operações de antecipação do saque-aniversário. As mudanças entram em vigor a partir de 1º de novembro e definem limites para o número de operações, o prazo das antecipações e o valor máximo que pode ser adiantado.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas medidas devem redirecionar cerca de R$ 84,6 bilhões que hoje ficam com instituições financeiras, repassando os recursos diretamente aos trabalhadores até 2030.
Contrário a modalidade de saque-aniversário, criada em 2019 e implementada em 2020, o ministro Luiz Marinho chegou classificar a opção como uma “armadilha”, durante a reunião, e afirmou que o modelo atual tem prejudicado o acesso dos trabalhadores ao próprio dinheiro em casos de demissão.
Como vai funcionar?
Pelas novas regras, quem aderir à modalidade deverá esperar 90 dias para realizar a primeira antecipação, e será permitido apenas uma operação por ano. O número máximo de antecipações também foi limitado: será possível antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano) dentro de um período de 12 meses. Após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas operações, em intervalos de três anos. Hoje, a média é de oito antecipações por contrato.
O valor passível de antecipação também foi reduzido. Antes, era possível antecipar o saldo integral da conta; agora, o limite será de R$ 100 a R$ 500 por saque-aniversário, com um máximo de R$ 2.500 por operação.
Durante a reunião, também foi apresentada uma proposta para permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. O tema ainda será analisado pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao optar pela modalidade, no entanto, ele perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio



