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Governo edita portaria para atender exigências do STF sobre liberação de emendas parlamentares

Os Ministérios da Fazenda e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos publicaram a portaria na noite desta segunda-feira (27)

Por
Fachada do Congresso Nacional • EBC

Os Ministérios da Fazenda e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos publicaram uma portaria nesta segunda-feira (27) para cumprir as exigências de transparência, impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para garantir a execução das emendas individuais do Congresso Nacional.

A norma contempla a modalidade Transferência Especial, referentes aos recursos repassados em 2024 e anos anteriores.

Para cumprir as regras do STF, o sistema Transferegov foi adaptado para que estados e municípios pudessem registrar seus planos de trabalho. A plataforma também permitirá que os ministérios possam analisar os planos de trabalho.

Uma norma editada em dezembro, já havia obrigado os entes a preencher as informações referentes aos planos de correspondentes aos recursos repassados na modalidade transferência especial para Estados e municípios.

A avaliação dos planos de trabalho será pela: aprovação; solicitação de complementação de informação; reprovação parcial; ou reprovação total.

Nos casos em que houver complementação de informação, o ente beneficiário terá 30 dias corridos para concluir os ajustes e o órgão responsável pela análise deverá inserir parecer conclusivo em até 60 dias após o recebimento da complementação.

A portaria estabelece que a avaliação deve observar nove pontos, que incluem objeto a ser executado; finalidade; planejamento dos recursos repassados; prazo da execução; classificação orçamentária da despesa; mensurabilidade das metas informadas; compatibilidade do objeto do plano de trabalho com as áreas de competência do executor da transferência especial, entre outros.

Nos casos de reprovação parcial ou total do plano de trabalho, o beneficiário será comunicado por meio do Transferegov.br, e terá até 30 (trinta) dias, contados da notificação, para o reenvio de novo plano de trabalho ajustado.

Serão suspensas novas transferências especiais aos entes beneficiários cujo plano de trabalho tenha sido reprovado, total ou parcialmente, caracterizando impedimento de ordem técnica.

Essa suspensão poderá ser retirada quando o ente apresentar as adequações necessárias no plano de trabalho e este seja aprovado em nova análise pelo ministério.

A outra hipótese que possibilita a retirada é a devolução dos recursos pelo beneficiário do montante reprovado, devidamente atualizado, nos mesmos moldes realizados nas transferências de finalidade definida, possibilitando assim a retomada das transferências.

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