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Governo de MG cita projeto não votado para justificar pagamento de gratificações

Projeto que regulamenta gratificações a servidores do fisco é citado em resposta a sindicato da categoria, que cobra cumprimento de medida do STF e de lei que impede que gratificações de auditores e gestores tenham valores distintos

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Cidade Administrativa (CAMG), sede do Governo de Minas
Governo de Minas tenta aprovar lei na Assembleia, mas texto ainda não foi votado • Gil Leonardi/ Imprensa MG

A novela sobre as gratificações pagas aos servidores do fisco mineiro segue se arrastando na Assembleia Legislativa (ALMG). Enquanto o projeto de lei (PL) que regulamenta os pagamentos não avança na Casa, o Governo de Minas usa o texto como justificativa para não cumprir com uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Constituição, alerta sindicato da categoria.

 

O Sindicato dos Gestores e Auditores Fiscais do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco) acionou a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para cobrar o cumprimento do entendimento do STF e da Constituição Federal acerca das gratificações pagas aos servidores do fisco. As reivindicações dizem respeito à decisão da Corte que impede que os valores pagos sejam determinados por decreto. Além disso, a Constituição impede que os valores pagos além do salário-base sejam diferentes para as carreiras de auditor e gestor fiscal. Ambos os quesitos são descumpridos pelo Executivo mineiro.

 

Atualmente, o Governo de Minas paga as gratificações calculadas a partir de um decreto estadual e há uma diferença significativa entre os valores pagos a auditores e gestores. Os primeiros, segundo o Sinfazfisco, recebem cerca de R$ 22 mil de bônus, enquanto os segundos ganham R$ 12 mil nesse tipo de pagamento.

 

A resposta enviada pela Seplag ao sindicato e disponibilizada à Itatiaia diz que a adequação dos pagamentos das gratificações ao entendimento do STF se dará por meio do PL 5.234/2026, enviado pelo então governador Romeu Zema (Novo) à Assembleia.

 

“O referido projeto contempla, inclusive, a definição dos parâmetros de cálculo, limites de pagamento e critérios de desempenho para atribuição das gratificações, promovendo a transposição para o plano legal de matérias atualmente disciplinadas por regulamentos infralegais, em conformidade com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, verifica-se que as demandas apresentadas pela entidade sindical, no que se refere à necessidade de adequação normativa do pagamento da GEPI (gratificações de estímulo à produção individual) à decisão do STF, encontram-se em processo de atendimento por meio da proposição legislativa em tramitação”, diz a resposta da Seplag.

 

Acontece que o referido projeto não foi votado na Assembleia e sua sanção pode não acontecer por conta da Lei Eleitoral. A reportagem entrou em contato com o Governo de Minas e aguarda um posicionamento sobre a alegação de descumprimento da Constituição e da decisão do STF.

 

Entenda o projeto na Assembleia

 

Para cumprir a determinação expressa no tema 1247 do STF, expedida em setembro do ano passado, o Governo de Minas enviou à Assembleia, o PL 5.234/2026, que transforma em lei as regras para determinar os valores das gratificações de estímulo à produção individual (GEPI) e de desempenho individual (GDI) e vincula o reajuste do pagamento anualmente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Desta maneira, o estado deixaria de fazer esse cálculo a partir do determinado em decretos, como é feito atualmente e declarado inconstitucional pelo Supremo.

 

A tramitação do texto na Casa ao longo do mês de março, no entanto, foi conturbada e o projeto ainda não foi sequer votado em primeiro turno em plenário. Durante a análise do projeto nas comissões, o bloco de oposição apresentou emendas para incluir outras categorias no texto com medidas como a regulamentação dos plantões de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg).

 

Outros servidores justificam as reivindicações ao dizer que o PL 5.234/2026 favorece funcionários da Secretaria de Estado de Fazenda em relação aos demais. As carreiras do fisco estão entre as mais bem pagas do funcionalismo mineiro e, como mostrou a Itatiaia, são 90% dos que receberam recorrentemente acima do teto de R$ 46,3 mil em 2025.

 

Os debates e a recusa do Governo de Minas em acatar ou negociar as emendas atrasaram a votação e provocaram a perda de um prazo importante. A base governista precisava aprovar o texto até 4 de abril, já que a Justiça Eleitoral impede a sanção de leis que majoram os vencimentos de servidores nos seis meses que antecedem as eleições.

 

Em meio a todo o imbróglio, o PL 5.234/2026 segue sem ser votado e não há uma certeza sobre a possibilidade de sanção do texto, mesmo se ele caminhar na Assembleia. 

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Repórter de política da Itatiaia, é jornalista formado pela UFMG com graduação também em Relações Públicas. Foi repórter de cidades no Hoje em Dia. No jornal Estado de Minas, trabalhou na editoria de Política com contribuições para a coluna do caderno e para o suplemento de literatura.