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Forças federais não poderão usar arma contra veículos em fuga ou pessoas desarmadas; veja novas regras

As novas regras foram definidas em portaria assinada nesta sexta-feira (17) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, definiu nesta sexta-feira (17) que os agentes das forças federais não poderão utilizar armas de fogo contra pessoas desarmadas, mesmo em caso de fuga.

A portaria, assinada por Lewandowski, proíbe o uso de arma de fogo contra pessoas que não represente risco imediato de morte ou lesão dos agentes.

O texto estipula, ainda, que o uso da arma de fogo será proibido contra veículo que desrespeite ordem de para ou bloqueio policial em via pública, exceto quando a ação configurar risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.

A medida vale para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Penal Federal, Força Penal Nacional e a Força Nacional de Segurança Pública. As regras não se aplicam às polícias Civil e Militar, que são subordinadas aos governos estaduais.

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Repórter da Itatiaia desde 2018. Foi correspondente no Rio de Janeiro por dois anos, e está em Brasília, na cobertura dos Três Poderes, desde setembro de 2020. É formado em Jornalismo pela FACHA (Faculdades Integradas Hélio Alonso), com pós-graduação em Comunicação Eleitoral e Marketing Político.

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