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TRE dá prazo para defesa de Arruda em ação que pode barrar candidatura ao GDF

Ex-governador terá sete dias para responder ao pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público; decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

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José Roberto Arruda foi eleito governador do Distrito Federal e tomou posse em 1º de janeiro de 2007
José Roberto Arruda foi eleito governador do Distrito Federal e tomou posse em 1º de janeiro de 2007 • Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) abriu prazo de sete dias para que o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) apresente defesa no processo que pede a impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. A decisão foi publicada neste sábado (22). No despacho, o tribunal determina que Arruda poderá apresentar documentos, indicar testemunhas e solicitar a produção de novas provas antes que o caso avance para julgamento.

O pedido de impugnação foi protocolado na última quinta-feira (20) pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal. O órgão sustenta que Arruda está inelegível em razão de condenações por atos dolosos de improbidade administrativa que, segundo o MP, causaram lesão ao patrimônio público e resultaram em enriquecimento ilícito.

De acordo com o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, o ex-governador possui seis condenações confirmadas em segunda instância que, somadas, mantêm a inelegibilidade até dezembro de 2030. Como as eleições ocorrem em outubro, o Ministério Público argumenta que Arruda não poderia disputar o pleito de 2026 e tampouco uma eventual eleição em 2030, voltando a reunir condições de elegibilidade apenas em 2034. Na ação, o MPF pede que o TRE-DF indefira o registro de candidatura. Caso Arruda seja eleito antes da conclusão do processo, a Procuradoria também solicita o eventual cancelamento do diploma.

A defesa do ex-governador, no entanto, contesta a interpretação do Ministério Público. Arruda afirma que registrou a candidatura com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional, segundo a qual o período máximo de inelegibilidade é de oito anos nos casos de condenações sucessivas consideradas conexas.

Em nota, Arruda disse não ver possibilidade de prosperar o pedido de impugnação: "Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, fazem parte do jogo. Confio na Justiça e, ao fim, quem vai decidir é o voto da população", afirmou.

O advogado do ex-governador, Francisco Emerenciano, também defendeu que não há impedimento jurídico para a candidatura e argumentou que o Ministério Público teria interpretado de forma equivocada o início da contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos. Com a apresentação da defesa, o processo seguirá para análise da Justiça Eleitoral. Caberá ao TRE do Distrito Federal decidir se José Roberto Arruda poderá permanecer na disputa pelo Palácio do Buriti nas eleições deste ano.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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