Belo Horizonte
Itatiaia

Flávio Dino: função militar é 'subalterna' e ditadura foi 'período abominável'

Ministro se manifestou em julgamento do STF sobre limites da atuação das Forças Armadas

Por
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de penduricalhos ao funcionalismo público • Edilson Rodrigues/Agência Senad

Ao se manifestar no julgamento da ação que busca esclarecer os limites para a atuação das Forças Armadas, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), lembrou que a Constituição Federal não traz um “poder militar” — sendo apenas civil, constituído por três ramos (Executivo, Legislativo e Judiciário) — e que a função militar “é subalterna”. O voto do ministro foi divulgado neste domingo (31), data que marca os 60 anos do golpe militar de 1964.

Trata-se de uma ação proposta pelo PDT. O partido contesta três pontos de uma lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas. São eles: hierarquia sob autoridade suprema do presidente da República; definição de ações para destinação das Forças conforme a Constituição; e atribuições do presidente para decidir a respeito do pedido dos demais poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Ao abrir o voto, o ministro classifica a ditadura militar como um “período abominável”. “Não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O Poder é apenas civil, constituído por Três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais , a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, diz Flávio Dino, completando:

De acordo com ministro, são esses os canais de legitimação do poder do povo. “Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, completou.

Fux reforça que a legislação não autoriza o presidente da República recorrer às Forças Armadas contra o Congresso e o STF, e que também não concede aos militares a atribuição de moderadores de eventuais conflitos entre os três poderes.

“Ante o exposto, a exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, finaliza.

Além de Dino, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o entendimento de Luiz Fux.

O julgamento segue até o dia 8 de abril e ocorre no plenário virtual, em que os ministros votam sem debater o tema.

Participe dos canais da Itatiaia:

Por

É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.